Juiz federal do Paraná concede liminar para que CAC autor da ação não recadastre armas de fogo em sistema da PF

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Conforme decisão, sistema da PF é ‘inadequado’ para ocasião e registro de CACs deve ser feito pelo Exército. Medida de recadastramento do Governo Federal começou em 1º de fevereiro, com prazo de 60 dias, mesmo para armas já registradas junto ao EB.

Um juiz federal substituto do Paraná concedeu uma liminar autorizando que um colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) não faça o recadastramento das próprias armas de fogo junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal (PF), como portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida entrou em vigor em 1º de fevereiro, com prazo de 60 dias, e vale até mesmo para casos já registrados no Exército Brasileiro (EB).

A penalidade em caso de não cumprimento é apreensão do armamento e indiciamento pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo

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