Pet não é mala de viagem e merece respeito!

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Os deputados apreciam o projeto de lei 33/2022, do deputado Luiz Fernando Guerra (União Brasil), nesta segunda-feira (06) que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. O projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Já o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos. A matéria será analisada em primeira discussão.
Visando o bem-estar animal, a proposição diz que cães e gatos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.
O texto determina também que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos demais passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha. O direito ao transporte animal não acarretará em acréscimo à tarifa regular do passageiro. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.
“Respeito ao bem-estar e aos direitos dos animais. Esse é o nosso compromisso!”

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