Voa Brasil traz boa oportunidade de implantar o código de conduta de passageiros, defendem entidades de turismo

0
Foto divulgação

CNTur e Futurismo destacam levantamento da ABEAR confirmando a incidência, entre 2019 e 2022, de mais de um transtorno diário provocado por passageiros dentro de aviões

Foto divulgação

O Governo Federal vai implementar em 2023 o “Voa Brasil”, programa que quer estimular o uso do transporte aéreo fornecendo 1,5 milhão de passagens por mês ao preço fixo de R$ 200,00, ocupando os 5% dos assentos que ficam ociosos nas aeronaves. A iniciativa traz uma excelente oportunidade para criação de um código de conduta para disciplinar passageiros indesejáveis a bordo dos aviões, defendem a Confederação Nacional do Turismo e a Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento e Similares – CNTur e Feturismo, respectivamente.

As entidades destacam um estudo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), já entregue à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), constatando a incidência de mais de um transtorno diário provocados por usuários dentro de aviões no período de 2019 e 2022. “Nós acreditamos também que é a oportunidade de ser lançado junto com o programa um código de conduta e criar uma lista de passageiros”, afirma Fábio Aguayo, diretor nacional da CNTur e presidente da Feturismo. “Assim impedi-los de voar, como já é praticado em outros países”, ressaltou.

A proposta se sustenta legalmente e pode se amparar nos moldes das medidas que barram em estádios torcedores violentos ou que causam transtornos, argumenta o líder classista. “Por isso, acreditamos que, quando da implementação oficial do Programa Voa Brasil, que deverá ocorrer em agosto segundo o ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, seja lançado simultaneamente esta orientação de conduta de passageiros”, ressalta.

Foto divulgação

Os casos mais graves constatados no estudo de comportamento dos usuários do sistema são aqueles da Classe 3, que incluem agressão física de tripulantes e outros passageiros, o que exige regras severas como já adotadas nos Estados Unidos com multas e relação dos passageiros banidos do transporte aéreo. No Brasil não há regulamentação, quem provocar algum transtorno pode sofrer processo judicial, mas fica isento de punições do sistema aeroporto. “Desta forma, a CNTur e a Feturismo apoiam integralmente a iniciativa e posicionamento da ABEAR e da ANAC”, conclui Aguayo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui