O uso da força pela POLÍCIA MILITAR e os DIREITOS HUMANOS por Gerson Júnior.

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GERSON JÚNIOR, Especialista em segurança pública, escritor e policial.

O serviço policial, é quase que um sacerdócio, não é comparável com outra profissão, sua formação é voltada para se tornar rígido, resistente, muitas vezes até seus próprios direitos humanos e a sua dignidade são cerceadas, contudo, aos olhos da sociedade muitas vezes devido a necessidade do uso da força, a polícia passa de herói para vilão.

“As práticas da aplicação da lei devem estar em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade”.

O princípio da legalidade é quando o agente do estado deve conhecer a lei e ter a certeza que sua ação está amparada por ela bem como pelas excludentes de ilicitude,  (legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, estado de necessidade).

O uso da força pela polícia militar, é regido pelo código de processo penal militar(1969) em seu artigo 234:

 

Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se  houver resistência da parte de terceiros poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas. Código de Processo Penal Militar (1969).

 

O princípio da necessidade é quando a ação do policial atende os limites mínimos, com intervenção legal e justa, quando o objetivo a ser alcançado não extrapole as consequências, quando for estritamente necessário.

O princípio da proporcionalidade é quando o policial utiliza da força moderada proporcional à injusta agressão atual real e iminente, caso cometa o excesso, este responderá pelo abuso de autoridade.

O princípio da conveniência é quando mesmo necessária e justificada o uso da força, o policial deve analisar se sua ação pode trazer riscos a terceiros, ou se quando existe mais risco do que benefício na ação do agente, julga-se que não é conveniente o uso da força.

 

Mas fora das lentes da mídia, o que a população em geral acha do uso da força pela polícia?

Este signatário, propôs uma pesquisa opinião que deu origem a um artigo científico intitulado “o uso da força policial em relação aos direitos humanos”,

Você pode ler  artigo completo na biblioteca digital do ministério da justiça e segurança pública, no link www.flow.page/gersonmiliko .

Foi Desenvolvido um Questionário anônimo do Google, respondido por 94 pessoas, e obteve os seguintes resultados;

96% acreditam que a Polícia deve utilizar a força sempre que necessário obedecendo os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência, 65% acreditam que o uso da força indiscriminada fere a dignidade da pessoa humana, 62% acreditam que a polícia é bem preparada para situação de uso da força, , 92% acreditam na possibilidade de conciliar o uso da força policial necessária, e a garantia dos direitos humanos.

É notório que a grande maioria, é a favor do uso da força nos temos da lei, bem como acreditam que a polícia militar é bem preparada seja na técnica ou na parte jurídica para utilização da força, ainda há uma cultura de que direitos humanos é defensor de bandido, fato este que sem dúvida é resquício da ditadura, porém a grande maioria dos participantes defende que é possível que seja feito uso de força pelo estado e em contrapartida garantir a dignidade de todos os envolvidos na situação.

Foto: Divulgação.

Uma vez que a polícia é a garantidora dos direitos dos cidadãos, ela também é a força que vai fazer cumprir esses direitos, mesmo que muitos veículos midiáticos tentam transformá-la em vilã da sociedade, a população de bem em sua grande maioria sabe do valor que os órgãos de segurança pública, em especial a polícia militar cumpre um papel fundamental no equilíbrio social do nosso estado.

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