domingo, junho 22, 2025

Dia das Crianças: Câmara vota Plano da Primeira Infância de Curitiba

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Além da pauta alusiva ao Dia das Crianças, vereadores de Curitiba avaliam homenagem póstuma ao jornalista Fabio Buchmann.

Vereadores de Curitiba avaliam a criação do Plano da Primeira Infância, que vai dos 0 aos 6 anos de idade da criança. (Foto: Carlos Costa/CMC)

O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) debate, nesta segunda-feira (9), a criação do Plano Municipal da Primeira Infância de (PMPI), que deverá estabelecer as diretrizes da política pública para as crianças de 0 a 6 anos de idade. De acordo com o projeto de lei, a elaboração das metas e estratégias, válidas por um prazo de 10 anos, incluiria a participação da sociedade civil. A proposta é do vereador Dalton Borba (PDT).

Apesar de decenal, o PMPI Curitiba seria revisado a cada cinco anos, com a realização de uma conferência pública. Além disso, seria criada uma “instância permanente de avaliação, negociação, acompanhamento e monitoramento das metas, ações e estratégias”, formada pelo poder público, inclusive o Conselho Tutelar e o Sistema de Justiça, e a sociedade civil.

O projeto de lei institui os princípios para a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância, como o respeito à individualidade e à diversidade das crianças; a destinação privilegiada de recursos aos programas e às ações para as crianças socialmente vulneráveis; a promoção da justiça social, da equidade e da inclusão; e a capacitação plena dos profissionais que atuam direta e indiretamente com a primeira infância (005.00027.2023).

Dalton Borba lembra que o artigo 227 da Constituição de 1988 garante à criança e ao adolescente prioridade absoluta nos direitos “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O autor da proposta de lei também pontua que o Marco Legal da Primeira Infância, lei federal 13.257/2016), trata da atenção à faixa etária dos 0 aos 6 anos para o pleno desenvolvimento infantil. A legislação diz que é dever do Estado “estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância […], visando a garantir seu desenvolvimento integral”.

Se o projeto for aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o prazo é de seis meses, após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM), para que seja constituída a instância permanente de avaliação do PMPI Curitiba. Um novo projeto seria encaminhado à Câmara Municipal até o primeiro semestre do nono ano de vigência de cada Plano Municipal da Primeira Infância.

Por CMC

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