Na terça-feira, Câmara de Curitiba vota reposição de 5,19% ao funcionalismo

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Recomposição da inflação é para o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Recomposição da inflação é para o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Servidores públicos, agentes políticos e conselheiros tutelares de Curitiba terão reajuste de 5,19%. Efetivos da CMC, de 2,10%.

Cumprindo os regimes de urgência aprovados na semana passada, os dois projetos de lei que reajustam a remuneração do funcionalismo público chegam ao plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nesta terça-feira (14). A recomposição anual para servidores públicos, agentes políticos e conselheiros tutelares da capital do Paraná será de 5,19%, correspondentes à inflação oficial aferida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), cobrindo o período de outubro de 2022 a setembro de 2023.

Com a unificação da data-base dos servidores do Executivo e do Legislativo, aprovada em outubro, efetivos e comissionados da CMC voltam a ter a recomposição inflacionária concedida ao mesmo tempo. Contudo, os índices serão diferentes desta vez, para que haja a compatibilização dos períodos. Os servidores comissionados do Legislativo receberão os mesmos 5,19% concedidos aos agentes políticos do Executivo, que correspondem a 12 meses, mas os efetivos terão 2,10%, referentes aos últimos seis meses, pois já tiveram a compensação parcial da inflação desse período

O impacto financeiro da recomposição da inflação será de R$ 33,7 milhões neste ano, pois incide somente em novembro e dezembro, passando para R$ 183,7 milhões em 2024 (005.00203.2023). Apresentada em separado, o impacto dos conselheiros tutelares será de R$ R$ 260 mil no ano que vem (005.00204.2023). As duas propostas serão submetidas a dois turnos de votação, na terça e na quarta-feira. Se os resultados forem positivos em ambas, seguirão para sanção do chefe do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município, a tempo dos pagamentos do final do ano, que incluem o 13º salário do funcionalismo.

Subsídio dos vereadores de Curitiba segue abaixo do teto legal

O reajuste aos vereadores de Curitiba está previsto no texto do projeto de lei, no mesmo percentual concedido aos agentes políticos do Executivo. Atualmente, o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 18.649,10. Descontados os valores relativos à previdência e ao Imposto de Renda, o total líquido é de R$ 13.754,55, podendo haver variações conforme os descontos do INSS. Aplicados os 5,19%, o valor bruto passará a ser de R$ 19.617. Único vereador com vencimento superior aos demais, o subsídio do presidente da CMC passará de R$ 18,9 mil para R$ 19,9 mil.

Existe um teto constitucional aos subsídios pagos aos vereadores, pois o artigo 29 da Constituição Federal determina que eles não excedam a 75% da remuneração dos deputados estaduais. Considerando o aumento concedido aos membros da Assembleia Legislativa do Paraná  (Alep) no final de 2022, hoje o subsídio daqueles parlamentares é de R$ 30,9 mil, de forma que o teto para a remuneração dos vereadores é de R$ 23,1 mil. Dessa forma, os subsídios da CMC, mesmo corrigidos pela inflação, permanecem abaixo do teto legal.

revisão geral anual dos vencimentos e subsídios de servidores municipais, conselheiros tutelares e agentes políticos está prevista no inciso X do artigo 37 e no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. No âmbito municipal, tal previsão é replicada em diversas leis: 1.656/1958, no caso dos servidores do Executivo, extensível aos servidores comissionados do Legislativo pela lei 10.131/200013.503/2010, no caso dos agentes políticos do Executivo; 15.591/2020, no caso dos servidores efetivos do Legislativo; e 15.655/2020, no caso dos vereadores.

Na terça-feira, além dos projetos da recomposição inflacionária, em primeiro turno, os vereadores avaliarão as proposições pautadas para segunda discussão, conforme previsto na Ordem do Dia – que são o reconhecimento do cristianismo como manifestação cultural em Curitiba (005.00197.2022) e uma operação imobiliária (005.00100.2023). Também os requerimentos e indicações protocolados nas 24 horas anteriores à sessão e aqueles cuja votação esteja pendente.

Por CMC

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