Mais um capítulo da briga jurídica das obras da Ponte de Guaratuba
Depois de conseguir derrubar a decisão da Justiça Federal do Paraná no Tribunal Regional Federal da 4° Região, o Governo do Estado agora enfrenta uma ação popular que visa suspender o contrato de execução da obra. As informações são do Blog Politicamente.
O blog teve acesso à inicial, assinada pelo advogado Mykael Rodrigues de Oliveira, proposta pelo aposentado José Francisco da Silva, morador da cidade de Colombo, na região metropolitana de Curitiba. Inicialmente a ação foi protocolada na 11° Vara Federal de Curitiba — que já havia suspendido a licença prévia da construção da Ponte. Mas a juíza federal, Silvia Regina Palau Brollo, declinou a competência para a Justiça Estadual. A ação popular esta conclusa para a decisão da juíza Juliana Olandoski Barboza, da Vara da Fazenda Pública de Colombo.
A ação popular requer liminarmente a suspensão da execução do contrato da construção da Ponte de Guaratuba, que sejam declaradas as nulidades do edital de licitação, que não foi amparado em adequado anteprojeto de engenharia, ante a inexistência de estudos técnicos prévios de impacto socioambiental, e também de todos os atos decorrentes da licitação.
A ação popular argumenta o fato do Governo do Estado ter aberto a licitação “sem que houvesse o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) nem outros estudos preliminares obrigatórios, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)”. E que por isso, o anteprojeto seria viciado “já que não está subsidiado pelos estudos prévios de impacto, que não existiam”. E argumenta que “é patente a nulidade do edital de convocação e dos atos dele decorrentes pelo que se requer a sua decretação judicial”
Cita o advogado na ação, que o EIA/RIMA só foi apresentado ao IAT (Instituto Água e Terra) um dia antes da abertura das propostas no processo licitatório. E que o EIA/RIMA foram concluídos e apresentados “apenas após o anteprojeto, que só foi aprovado em abril de 2023 pelo órgão ambiental estadual, sendo que o contrato do empreendimento tinha sido assinado no mês de dezembro de 2022”.
O anteprojeto de engenharia, descreve o advogado na peça inicial, “deve reunir as informações básicas necessárias para definir as melhores soluções técnicas quanto a implantação de qualquer obra pública, no qual serve como lógica subsidiará as diretrizes referente a elaboração do projeto básico. O EIA/RIMA é condição prévia essencial para a elaboração do anteprojeto, ao qual deve-se somar o estudo de impacto de vizinhança e da adequação aos planos diretores”.
O advogado ainda relata que a contratação poderá ser, no futuro, forçadamente alterada e aditivada, com ônus ao Estado do Paraná, para o aumento do pagamento dos custos da obra em razão das modificações do projeto que serão necessárias em razão dos impactos ambientais. E ressalta que o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) “declarou que o risco de alteração do projeto em razão de exigências ambientais será assumido integralmente pelo Estado do Paraná e pelo DER/PR”.