Entenda a Descriminalização da maconha no STF – Por Gerson Junior

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Fonte: Agência estadual de Notícias
maconha
Fonte: BBC

A Lei nº 11.343, conhecida como nova lei de drogas,  de 23 de agosto de 2006, estabelece as normas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como para reprimir o tráfico ilícito de drogas. Esta lei distingue claramente entre o uso de drogas e o tráfico de drogas. Vamos destacar as principais diferenças:

 

Uso de Drogas: Segundo a Lei de Drogas, o uso de drogas é definido como a conduta de consumir substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

O uso de drogas, por si só, não é considerado crime, desde que ocorra em situações especificadas pela lei como posse para consumo pessoal.

A legislação brasileira estabelece limites para a quantidade de drogas que podem ser consideradas como posse para consumo pessoal, variando de acordo com a substância.

NÃO HA QUANTIDADE PREVISTA EM LEI e essa é a maior alegação de quem defende a liberação do uso de drogas

Tráfico de Drogas:

O tráfico de drogas, por outro lado, é considerado um crime grave, punido com penas rigorosas de acordo com a quantidade, a natureza da substância e outras circunstâncias

A Lei de Drogas define como tráfico a importação, exportação, produção, fabricação, comercialização, distribuição, oferta, entrega, transporte, armazenagem, prescrição, ministração e posse de drogas para fins de comercialização ou outros fins proibidos.

Portanto, a principal diferença entre o uso e o tráfico de drogas está na natureza das condutas e nas penas aplicáveis. Enquanto o uso de drogas pode ser considerado uma conduta de natureza pessoal e não necessariamente criminosa, o tráfico de drogas envolve atividades relacionadas à produção, distribuição e comercialização ilícitas de substâncias entorpecentes, sendo sujeito a penas severas de acordo com a legislação vigente.

A Legalização da Maconha 

Nos últimos anos, o Brasil tem sido palco de um intenso debate sobre a descriminalização da maconha e os limites dos poderes legislativo e judiciário. Esse debate ganhou destaque especialmente com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que têm impacto direto na legislação sobre drogas no país.

A votação da PEC 45/2023 ( projeto de emenda constitucional) a qual se apoia na liberdade individual defendendo que o cidadão tem direito de usar drogas, e que o estado não deveria opinar, porém se for seguir o mesmo raciocínio a multa por não uso do cinto de segurança deveria ser inconstitucional?

A votação estava em 5 a 3 para descriminalização do uso de maconha e definição de quantidade máxima a não ser considerada como tráfico, porém a votação foi interrompida pelo ministro Dias Toffoli pedindo vistas do processo.

Fonte: Jovem Pan

A maconha, uma das substâncias mais discutidas nesse contexto, tem sido alvo de uma longa controvérsia. Defensores da descriminalização argumentam que as leis atuais têm falhado em reduzir o tráfico e o consumo, além de sobrecarregar o sistema judicial com processos relacionados a crimes de porte e consumo.

Por outro lado, oponentes à legalização temem os potenciais impactos na saúde pública e no aumento do consumo, especialmente entre os jovens.

“Politização do judiciário” , ou “judicialização da política” Debate sobre a Separação de Poderes no Brasil

O termo judicialização da política ou vice-versa, engloba o fato do legislativo (STF) utilizar-se de seu poder para legislar (função política do congresso), e isso causa um grande descontentamento nos opositores da PEC.

Embora muitos defensores da descriminalização tenham comemorado essa decisão, críticos apontaram que o STF está indo além de seu papel interpretativo e está usurpando a função do legislativo. Afinal, a definição das leis deve ser prerrogativa do Congresso Nacional, eleito democraticamente para representar a vontade do povo. Ao decidir sobre a descriminalização da posse de drogas, o STF estaria agindo como um legislador, invadindo assim a esfera de competência do parlamento.

Essa usurpação de função é vista por muitos como uma ameaça ao estado democrático de direito. Enquanto o judiciário tem o papel crucial de garantir a constitucionalidade das leis e proteger os direitos individuais, cabe ao legislativo a função de criar e alterar as leis de acordo com os anseios da sociedade, expressos por meio do voto popular.

Portanto, o debate sobre a descriminalização da maconha não se resume apenas aos méritos da política de drogas, mas também levanta questões fundamentais sobre a separação de poderes e o funcionamento da democracia no Brasil. É essencial que essas discussões sejam conduzidas de forma transparente e democrática, garantindo a participação de todos os setores da sociedade na construção de políticas públicas que reflitam verdadeiramente os interesses do povo brasileiro.

CONCLUINDO:

1- Não é função do Supremo Tribunal Federal legislar.

2- A lei 11343/06, não define quantidade máxima para usuário e mínima para tráfico e sim separa o crime pela conduta do agente, da forma que faz a legislação em decorrência de qualquer crime.

3- A descriminalização da maconha não traz nenhum benefício a sociedade brasileira.

Gerson Junior, é policial militar do paraná, especialista em Segurança pública e escritor premiado.
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