A Lei nº 11.343, conhecida como nova lei de drogas, de 23 de agosto de 2006, estabelece as normas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como para reprimir o tráfico ilícito de drogas. Esta lei distingue claramente entre o uso de drogas e o tráfico de drogas. Vamos destacar as principais diferenças:
Uso de Drogas: Segundo a Lei de Drogas, o uso de drogas é definido como a conduta de consumir substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
O uso de drogas, por si só, não é considerado crime, desde que ocorra em situações especificadas pela lei como posse para consumo pessoal.
A legislação brasileira estabelece limites para a quantidade de drogas que podem ser consideradas como posse para consumo pessoal, variando de acordo com a substância.
NÃO HA QUANTIDADE PREVISTA EM LEI e essa é a maior alegação de quem defende a liberação do uso de drogas
Tráfico de Drogas:
O tráfico de drogas, por outro lado, é considerado um crime grave, punido com penas rigorosas de acordo com a quantidade, a natureza da substância e outras circunstâncias
A Lei de Drogas define como tráfico a importação, exportação, produção, fabricação, comercialização, distribuição, oferta, entrega, transporte, armazenagem, prescrição, ministração e posse de drogas para fins de comercialização ou outros fins proibidos.
Portanto, a principal diferença entre o uso e o tráfico de drogas está na natureza das condutas e nas penas aplicáveis. Enquanto o uso de drogas pode ser considerado uma conduta de natureza pessoal e não necessariamente criminosa, o tráfico de drogas envolve atividades relacionadas à produção, distribuição e comercialização ilícitas de substâncias entorpecentes, sendo sujeito a penas severas de acordo com a legislação vigente.
A Legalização da Maconha