O termo de quitação anual é uma forma de prestação de contas, onde se coloca uma relação dos pagamentos e benefícios que uma empresa deve fornecer ao funcionário a cada ano, sendo anexadas a este documento todas as comprovações de quitação como recibos de pagamentos salariais, depósitos de FGTS, concessão de férias, etc.
Pensando nisso, o advogado trabalhista e empresário curitibano Anderson Wozniak criou a startup chamada QUITAÇÃO ANUAL ( www.quitacaoanual.com.br) uma Plataforma de Confiança para a Gestão de Documentos Trabalhistas. Na Quitação Anual, é simplificado a gestão de documentos essenciais para o RH e o Jurídico das empresas. Oferece soluções eficazes, como o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, acordos de banco de horas ou home office, tudo isso com a participação ativa do sindicato. O objetivo é economizar tempo e criar uma segurança jurídica em um só local.
Benefícios para Empresas e Sindicatos:
Fortalece a relação entre empresas e sindicatos, reduzindo passivos trabalhistas e simplificando a gestão documental. Facilita a elaboração de documentos críticos, garantindo transparência e segurança jurídica.
Processo Online Simples:
Pode se cadastrar gratuitamente e gerencia os documentos trabalhistas de forma descomplicada e eficiente.
Por que escolher a quitação anual?
A Quitação Anual é a plataforma que simplifica a elaboração do termo de quitação previsto no artigo 507-B da CLT, bem como outros documentos de interesse da empresa, com a participação ativa do Sindicato da categoria dos empregados.
Para Quem se Destina a Quitação Anual?
Sindicato: Fomenta a atividade sindical de representação dos empregados, abrindo oportunidades para aumentar o faturamento e fortalecer a associação sindical. A plataforma online reduz a necessidade de estrutura física para o sindicato.
Empresas: Oferece maior segurança jurídica, atuando de forma mais eficaz nas demandas e descontentamentos dos empregados. Com a Quitação Anual, você pode monitorar a temperatura do clima organizacional, reduzir passivos e garantir a validade legal dos documentos.
Funcionários: Proporciona maior transparência aos contratos de trabalho, garantindo que recebam todas as verbas devidas em conformidade com o contrato.
Disclaimer
Principais mudanças com o Artigo 507-B CLT proposto pela Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista de 2017 foi desenvolvida com objetivo de flexibilizar as leis trabalhistas. Além de fornecer as ferramentas necessárias para diminuir possíveis reclamações dos trabalhadores. Entre as principais ferramentas, destaca-se o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, previsto no artigo 507-B da CLT. O documento declara que no período um ano empregado e empregador cumpriram com suas obrigações trabalhistas, estando assim quites.
Entenda abaixo o que é o termo de quitação, seu objetivo e as mudanças propostas por essa ferramenta da reforma trabalhista.
O que é o termo de quitação anual
O artigo 507-B da CLT institui o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, um documento que empregado e empregador utilizarão para declararem que as obrigações trabalhistas do contrato de trabalho no período de um ano foram corretamente observadas, não restando nada em haver, tanto por parte do empregado como do empregador.
Ao assinar esse documento, o trabalhador reconhece que todas as verbas do seu contrato de trabalho foram observadas pelo empregador, bem como o empregador reconhece que o empregado cumpriu com suas obrigações, conforme a contratação.
A elaboração do termo de quitação é facultada a empregado e empregador perante o sindicato da categoria, e é uma garantia a mais que as obrigações da relação de trabalho foram cumpridas tanto pelo empregado como pelo empregador.
Inclusão do artigo 507-B CLT
Assim como as demais mudanças provocadas pela reforma trabalhista, o artigo 507-B CLT também gerou algumas dúvidas sobre a sua validade, aplicação e implicações na relação entre empresas e trabalhadores. Por isso, reunimos as principais perguntas sobre o termo de quitação anual. Confira:
Recusa da assinatura do termo
Para que o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas seja válido, ele precisa ser assinado pelo empregador, ou quem ele designar, e pelo empregado. Nele, constará uma indicação de obrigações de dar e fazer cumpridas no período, com eficácia liberatória.
Caso ambos concordem, eles assinam o termo de quitação. Se o empregado não concordar com o apresentado no documento, a empresa não pode obrigá-lo ou coagi-lo para que o faça.
Ação trabalhista após assinatura do termo
A assinatura do termo de quitação do artigo 507-B da CLT não impede a abertura de ação trabalhista por parte do trabalhador. Pois, isso pode ocorrer nos seguintes casos:
- O direito à ação é uma garantia constitucional, a qual não pode ser cerceada em hipótese alguma, contudo o termo de quitação detém de eficácia liberatória para aquilo que foi declarado.
- Reclamações não listadas no termo: o trabalhador pode entrar com ação trabalhista para reclamar um item que não está declarado termo de quitação e, assim, obter resposta do judiciário.
Assinatura do termo após desligamento
A assinatura do termo de quitação pode ser feita após o desligamento do funcionário. Note que a assinatura do termo previsto no artigo 507-B da CLT não substitui a rescisão contratual, que também deverá ser feita por intermédio do sindicato da categoria.
Agora que você conhece as principais mudanças do artigo 507-B da CLT, já sabe a importância de elaborar um termo de quitação anual. P