Na vibrante cidade de Balneário Camboriú, a empresária Marcella Zorzo enfrentou uma jornada repleta de desafios ao tentar realizar o registro relativo à compra de um veículo cujo proprietário residia no Mato Grosso do Sul. Confrontada com uma série de burocracias aparentemente intermináveis, Marcella sentiu na pele as dificuldades e frustrações do processo tradicional de transferência de propriedade.
Cansada das barreiras enfrentadas e determinada a encontrar uma solução inovadora, uma ideia inusitada começou a florescer em sua mente empreendedora: e se ela pudesse registrar a venda na blockchain?
Impulsionada por sua visão de simplificar e modernizar o processo de transferência de propriedade de veículos, Marcella embarcou em uma jornada rumo à inovação. Como advogada especialista em tokenização, coautora do livro “O Guia Jurídico da Tokenização”, ela viu na blockchain uma solução revolucionária para os desafios enfrentados pelos compradores e vendedores de veículos em todo o país.
Determinada a transformar sua visão em realidade, Marcella reuniu uma equipe de especialistas em tecnologia para desenvolver uma plataforma inovadora de registro de vendas de veículos na blockchain. Com a implementação dessa solução, ela não apenas resolveu seus próprios problemas, mas também abriu as portas para uma nova era na indústria automotiva, onde a burocracia e as barreiras geográficas não mais impediriam as transações de veículos.
A solução foi desenvolvida pela empresa brasileira DATACURRENCY, cujo CEO é o advogado e programador especializado em DEFI, Fernando Lopes, que inicialmente falou sobre a validade jurídica do registro:
“muito embora de acordo com o artigo 1267 do Código Civil a propriedade de bens móveis seja transferida pela tradição, contrariamente ao que ocorre no caso de bens imóveis à luz do artigo 1245, o registro prévio do negócio jurídico na blockchain pode ser de grande valia em inúmeros casos, seja para assegurar direitos, mas principalmente para criação de novos modelos de negócio, como o sistema de carro por assinatura com opção de compra”
Perguntado sobre a diferença entre o registro em blockchain pública e o “serviço de Transferência Digital de Veículos”, lançado em março deste ano pelo governo de São Paulo, que usa blockchain, ele explica:
“São questões totalmente diversas. Primeiro, o registro no Detran constitui mera formalidade administrativa, conforme jurisprudência consolidada no STJ. Segundo, embora as informações registradas na blockchain de redes privadas possam estar mais seguras do que em sistemas que não utilizam blockchain, elas podem ser alteradas, não apresentando a mesma garantia de imutabilidade das redes públicas. Terceiro, as redes públicas possuem interoperabilidade com o comércio eletrônico internacional, sendo possível a realização, em segundos, de um negócio jurídico direto entre um chinês e um brasileiro, mediante uso de stablecoins, por exemplo. Quarto, a possibilidade de negociação direta significa a eliminação dos intermediários, principal objetivo de criação da blockchain, o que não ocorre nas redes privadas de caráter centralizado. Enfim, mas não apenas, os custos no uso de blockchains públicas são muito mais reduzidos”
Desse modo, graças à visão e determinação de Marcella Zorzo, a expectativa é que, muito em breve, proprietários de veículos em todo o país possamdesfrutar de um processo simplificado e transparente de realização de negócios jurídicos, graças à tecnologia blockchain. Sua jornada não apenas destaca a capacidade de inovação dos empreendedores brasileiros, mas também inspira outros a buscar soluções criativas para os desafios do mundo real.
Os dados do registro podem ser conferidos nos seguintes links:
Registro de transferência do token para um smart contract capaz de vender frações de direitos sobre o veículo
https://polygonscan.com/token/0x065edf25462b926ee9cb199974591177f90a5f36
Metadado do NFT com detalhes jurídicos em registro distribuído:
ipfs.io/ipfs/QmNmDK5a2igJYyMzSjP4ZkZGWAaUx37kBpMwSUTCt4um1P