As luzes de emergência, presentes nos veículos policiais, são símbolos de urgência e necessidade de intervenção imediata em situações de perigo ou emergência.
No entanto, nos últimos tempos, tem-se observado uma crescente banalização do uso dessas luzes, muitas vezes em situações que não justificam sua ativação.
Esse fenômeno levanta preocupações e tem efeitos significativos tanto para a segurança pública quanto para a percepção da população em relação às forças de segurança.
Uma das consequências diretas da banalização do uso das luzes de emergência é a perda de sua eficácia como sinal de alerta.
Quando as luzes são acionadas frequentemente em situações não urgentes, como deslocamentos rotineiros ou sem uma real necessidade, isso pode levar a uma dessensibilizarão por parte dos cidadãos.
Como resultado, quando uma viatura realmente necessita de passagem rápida, o impacto das luzes é reduzido, aumentando o risco de acidentes e comprometendo a eficácia das operações de emergência.
Além disso, a banalização das luzes de emergência pode afetar a credibilidade e a confiança da população nas forças de segurança. Quando os cidadãos percebem que as luzes de emergência são usadas de forma inadequada ou abusiva, isso pode gerar descontentamento e desconfiança em relação às instituições policiais.
Afinal, a confiança mútua entre a polícia e a comunidade é fundamental para o bom funcionamento da segurança pública.
Para combater a banalização do uso das luzes de emergência, é essencial promover uma cultura de responsabilidade e respeito às normas e procedimentos estabelecidos.
Isso inclui a capacitação e o treinamento adequado dos agentes policiais, enfatizando a importância de acionar as luzes de emergência apenas em situações reais de emergência ou necessidade urgente.
Além disso, a supervisão efetiva e o monitoramento das práticas de uso das luzes também são essenciais para garantir sua utilização adequada.
O caráter da iluminação vermelha é o de demonstrar aos demais usuários da via que o veículo que circula está prestando serviço de urgência e precisa chegar o mais rápido possível ao seu destino. Assim, quando patrulha sem o caráter de urgência deve permanecer com o dispositivo de iluminação vermelha desligado. A utilização do dispositivo acionado depende única e exclusivamente do caráter do transporte: se o veículo estiver prestando serviço de urgência, deve transitar com a iluminação vermelha e sirene acionadas, de modo que goze assim das prerrogativas no trânsito, caracterizando inclusive infração de trânsito o fato de deixar de manter aceso o dispositivo quando no atendimento de ocorrência, art. 222 do CTB. (Santos Cardoso. CTB Digital )
É importante observar que não é permitido o patrulhamento com a iluminação acionada mesmo em se tratando de veículos do serviço de urgência quando não estão efetivamente na prestação desse serviço. Somente nos casos de efetiva prestação de serviço é que se justifica o uso da iluminação e, principalmente, das prerrogativas, que não são privilégios dos componentes dos órgãos detentores desses veículos, mas, como se disse, prerrogativas erigidas legal e regulamentar em prol do interesse público.
Gerson Junior, é policial militar do paraná, especialista em Segurança pública e escritor premiado.
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