Em 2023, foram escriturados 126 documentos nos cartórios; neste ano, número chegou a 44 até maio. Veja passo a passo para formalizar relação afetiva de namoro.
No amor vale o escrito, registrado e escriturado? Para alguns casais, sim. 💖
Em 2023, houve um recorde no número decontratos de namoro no país: 126registros, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2024, até o fim de maio, 44 casais assinaram contratos de namoro no Brasil. Mas esse número pode ser bem maior (entenda mais abaixo).
O contrato de namoro serve para formalizar que a relação afetiva entre duas pessoas é só um namoro e que não há intenção de constituir uma família. Ou seja, para que o relacionamento não seja visto como casamento ou união estável.
O contrato dá segurança jurídica para ambas as partes e resguarda o patrimônio e os direitos de cada um dos envolvidos. No caso de término, não existem efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, como explica a advogada especialista em direito da família Jéssica Fernanda Vieira.
“Quando o casal de namorados não quer que o relacionamento amoroso caminhe para o reconhecimento de união estável com todas as consequências de uma partilha de bens, em caso de separação, pode optar por formalizar a vontade de ambos por meio de contrato de namoro”, diz a advogada.
O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras na relação, como no caso do jogador de futebol Endrick e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda. O contrato do casal, feito em um aplicativo de mensagens – que não é formalizado em cartório e não envolve advogados – proíbe qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e tem como uma das obrigações dizer sempre “eu te amo”.
O documento também pode definir pontos como pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e a guarda de animais de estimação.
👉 Para quem é ideal? “Para casais que estão começando uma relação amorosa e que, por enquanto, preferem não assumir um compromisso mais profundo”, explica a advogada contratualista Natália Sobral.
Os dados do Colégio Notarial do Brasil, que estão no início da reportagem, não refletem a totalidade dos contratos feitos no país. Segundo a advogada especialista em direito de família Jéssica Fernanda Vieira, a maioria não é registrada como escritura pública e não entra nas estatísticas dos cartórios.
“Curiosamente [o documento] tem sido realizado por elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma”, diz a especialista.
Como fazer um contrato de namoro? 💑🧑🤝🧑
Para iniciar a realização de um contrato de namoro, o advogado especialista em direito de família Nardeen Porto recomenda dois passos:
- Ambas as partes precisam analisar e entender se o relacionamento que estão é apenas um simples namoro. E que não vai haver a intenção de modificar para uma possível união estável.
- Depois deste momento, é preciso colocar em uma folha em branco o que cada um deseja, quer e pretende com o relacionamento. Ou seja, é um relato dos fatos, do que cada um enxerga sobre o namoro.
Após definir estes dois pontos, o contrato de namoro pode ser feito de duas maneiras:
- Formalização por meio de escritura pública perante cartório de notas
- Elaboração de contrato particular com reconhecimento de firma
Na formalização no cartório de notas, segundo os especialistas entrevistados pelo g1, o contrato não precisa ser necessariamente redigido por um advogado. Os cartórios têm contratos prontos que podem ser adaptados conforme a necessidade do casal.
“A pessoa pode ir direto no cartório de notas. Lá já tem um documento padrão e, se o casal preferir, pode modificar as cláusulas. Ou lê e dá o aceite, ou leva um documento pronto e explica as mudanças necessárias”, diz o advogado Nardeen Porto.
Para a elaboração do contrato particular, é possível escrever em casa o documento e depois reconhecer firma no cartório. Também há a opção de ir até um advogado, organizar o documento e reconhecer firma.
Para reconhecimento de firma ou formalização de escritura pública no cartório de notas é preciso levar:
- Documentos pessoais
- Documentos que comprovem patrimônios (para escritura pública)
- Contrato assinado por ambas as partes (em caso de realização do contrato anteriormente)
O prazo sugerido para o contrato, de acordo com o CNB é de um ano, mas pode ser postergado.
“O casal, que deve ser maior e capaz civilmente, deve formalizar através de declaração espontânea e livre o seu namoro, através de um advogado, que levará à registro, ou diretamente no Cartório de Notas, oportunidade em que o Tabelião lavrará a escritura pública. Lembrando que possui prazo de validade, que não se renova automaticamente”, diz a advogada especialista em direito de família Bianca Lima.