STF julga sobre busca domiciliar sem mandado – por Gerson Junior

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial reacendeu debates jurídicos e sociais sobre os limites da atuação policial e a proteção dos direitos fundamentais. Em um julgamento que envolveu a análise da justa causa em caso de tráfico ilícito de drogas, a Suprema Corte derrubou uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), validando a entrada de policiais na residência de um réu após sua fuga ao avistar a viatura. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF, com unanimidade entre os ministros presentes.

O Caso em Questão

O recurso analisado envolvia a entrada de policiais militares no domicílio de um réu sem mandado judicial. O STJ, inicialmente, não conheceu do Habeas Corpus (HC 785.868) por inadequação da via eleita, mas concedeu a ordem de ofício por considerar que a invasão domiciliar havia ocorrido apenas com base na fuga do acusado para o interior de sua residência ao avistar a viatura, o que considerou insuficiente para justificar a ação. Dessa forma, anulou as provas obtidas na busca e apreensão, Leia o Acordão.

A Reviravolta no STF

A acusação recorreu ao STF, onde o relator inicial, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) com base na Súmula 279, que impede o reexame de provas em recurso extraordinário. No entanto, após a substituição do relator em fevereiro de 2024, o ministro Flávio Dino reavaliou o caso e considerou que o acórdão do STJ não estava alinhado à orientação da Suprema Corte.

Fundadas Razões e o Tema 280 do STF

Poder Em Foco – Ministro Roberto Barroso (STF) 09.mar.2020

O ministro Flávio Dino apontou para o tema 280 do STF, que estabelece que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito”. Dino argumentou que a conduta suspeita do réu ao empreender fuga justificava a ação policial, alinhando-se à jurisprudência do STF.

Decisão e Implicações

Fonte: CNN Brasil

A 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin, acompanhou o voto de Dino, dando provimento ao agravo e ao RE, cassando o acórdão do STJ e determinando o prosseguimento da ação penal na 9ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS. Esta decisão reafirma a possibilidade de entrada forçada em domicílio sem mandado em situações de flagrante delito, desde que justificadas a posteriori.

Comentário

A decisão do STF destaca a complexidade e a controvérsia em torno da questão da entrada domiciliar sem mandado. A posição do STF, ao permitir tal ação baseada em “fundadas razões”, busca equilibrar a necessidade de eficácia na atuação policial com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

No entanto, essa flexibilização pode abrir precedentes preocupantes para abusos e ilegalidades, se não houver rigor na avaliação das justificativas apresentadas, a realidade enfrentada diariamente pelas forças de segurança e pelos tribunais mostra a necessidade de critérios claros e rigorosos para evitar arbitrariedades.

Conclusão

O julgamento do STF reflete a contínua busca pelo equilíbrio entre segurança pública e direitos fundamentais. A decisão reafirma que O indivíduo que evadindo-se em justificativa da equipe policial já demonstra fundada suspeita para perseguição dele e busca pessoal bem como nas adjacências em que ele foi localizado sendo esta, sua residência, já fundamenta e subsidia a busca trazendo legalidade a ação policial, não configurando abuso nem violação do asilo inviolável.

Gerson Junior, é policial militar do Paraná, especialista em Segurança pública e escritor premiado.
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