A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2691/21 que facilita a aposentadoria por idade para mães e cuidadoras, reduzindo o tempo mínimo de contribuição necessário. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que as mulheres dedicam cerca de 20 horas semanais ao cuidado com a casa e com os filhos, trabalho essencial para o desenvolvimento de todos e que é tratado como obrigação da mulher, por isso é esquecido.
Adicionar o trabalho invisível na Previdência Social é uma forma de reconhecer e valorizar o papel essencial que muitas mulheres desempenham no cuidado de suas famílias. Isso corrige uma injustiça histórica, proporcionando segurança financeira a essas mulheres e incentivando a igualdade de gênero. Além disso, ajudaria a refletir de maneira mais precisa o valor econômico do trabalho doméstico e de cuidados na sociedade.
Na prática, o projeto permitirá que mulheres de baixa renda que tenham dedicado seu tempo à maternidade e que não possuem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria ao atingirem 62 anos, possam se aposentar recebendo um salário-mínimo. Os pré-requisitos incluem:
- Ser segurada de baixa renda.
- Cada filho biológico adiciona um ano de contribuição.
- Cada filho adotado ou com deficiência adiciona dois anos.
- Três anos de contribuição se a mãe recebeu benefícios sociais devido a desemprego ou baixa renda.
A mudança permite que mulheres se aposentem com menos de 15 anos de contribuição desde que atendam as condições citadas acima. Mulheres responsáveis pelo cuidado de parentes até o segundo grau, em total dependência, também se enquadram como aptas para receber o benefício.
Devemos sempre lembrar que o trabalho de cuidado e doméstico exige esforço e tempo e viabiliza a realização de outras tarefas. Por exemplo, ninguém reconhece o trabalho invisível no dia a dia, mas se ele não for realizado o resto das atividades da casa será comprometido. Se ninguém cozinha e lava roupa, atividades como ir à escola e trabalhar fora são prejudicadas.
Nos casos das mulheres que trabalham fora de casa, a desigualdade persiste: elas cumprem, em média, mais de 8 horas em obrigações domésticas comparado aos homens que também trabalham fora. Essa discrepância também é observada nas diferentes regiões brasileiras, segundo o IBGE, Nordeste e Norte lideram como as localidades que possuem maior diferença entre os sexos na hora de realizar as atividades domésticas. Já o Sul apresenta crescimento no número de homens que passaram a contribuir com o trabalho invisível.
Não podemos esquecer também, que passamos por uma pandemia que fez com que aumentasse ainda mais o número de mulheres que dedicam tempo ao trabalho invisível, conforme o estudo “CoronaChoque e Patriarcado”, produzido pelo Instituto Tricontinental de Pesquisa Social, que também mostra que 75% das mulheres passaram a cuidar de outra pessoa nesse momento.
Por isso, é cada vez mais comum ver mulheres exaustas devido à sobrecarga de tarefas já que, como fazemos parte de uma sociedade ainda muito machista, sempre recaí sobre a mulheres. Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Economia, vinculado à Fundação Getúlio Vargas, revelou que mais de 11 milhões de mães no Brasil assumem a criação de seus filhos de forma independente, esse cenário torna a tarefa ainda mais desafiadora.
O Projeto de Lei 2691/21, se assemelha com iniciativas já realizadas em outros países. Por exemplo, a Alemanha tem um sistema chamado Lei da Pensão Por Criança, que concede crédito de pensão para pais que cuidam de filhos pequenos. Esses créditos aumentam o valor da aposentadoria, reconhecendo o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.
Outro exemplo é a Suécia, com a Lei de Parentalidade, onde o sistema de previdência social inclui benefícios para pais que reduzem suas horas de trabalho para cuidar de crianças, refletindo o valor do trabalho não remunerado no sistema previdenciário. O Canadá, possui o Employment Insurance (EI) Parental Benefits, que oferece benefícios de seguro-emprego para pais que tiram licença para cuidar de filhos recém-nascidos ou adotados, garantindo apoio financeiro durante esse período.
Somente com projetos assim, teremos o devido reconhecimento do trabalho invisível, tão essencial como qualquer outro trabalho para o desenvolvimento da economia do país. Além de, trazer a público uma dor enfrentada principalmente pelas mulheres, a fim de melhorar o bem-estar delas diminuindo sobrecarga.
Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale – Comunidade de Estudos de Direito Internacional que conecta mais de 95 advogados em 12 países e Mentora de carreiras para advogados. É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes e Embaixadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdênciário (IBDP). Mais informações https://ritasilvaadvogados.com