Porte de maconha: Toffoli abre nova interpretação e STF suspende julgamento

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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (20) o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O ministro Dias Toffoli abriu uma nova interpretação sobre a lei que está sendo contestada, e a Corte retomará o julgamento na terça que vem.

O que aconteceu

O STF adiou nesta quinta a conclusão do julgamento que pretende diferenciar o usuário do traficante de drogas. A suspensão ocorreu após o voto do ministro Dias Toffoli.

Na prática, os ministros estão decidindo se o usuário que for pego com uma quantidade delimitada de maconha está cometendo crime ou um ato ilícito administrativo.E, sendo considerado crime, quais são os tipos de pena aplicáveis.

Os ministros estão julgando se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas — advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.

Até agora, eram 5 votos favoráveis à descriminalização do porte e 3 contrários. Toffoli abriu uma nova divergência, defendendo que a lei já presume que o ato de portar drogas não é crime.

Toffoli ainda defendeu que seja dado um prazo de 18 meses aos poderes Legislativo e Executivo para formularem uma lei antidrogas clara e efetiva. Ao final da sessão, ele e o presidente Luís Roberto Barroso disseram que precisará haver um entendimento entre todos os ministros para se chegar à melhor interpretação sobre a lei atual.

Fazer um apelo aos poderes Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e efetivem uma política pública de drogas conforme previsto no artigo 28 da lei. É uma proposição, não é uma determinação. Interinstitucional, multidisciplinar, baseada em evidências científicas, a qual deverá compreender, obrigatoriamente, a regulamentação das medidas previstas nos incisos 1 a 3 do artigo 28, a fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante da cannabis. A Anvisa pode fazer isso, com base em dados científicos.
ministro Dias Toffoli

Quantidade e critérios

Os ministros devem definir qual é a quantidade permitida para o usuário. Eles vão deliberar sobre a quantidade de maconha que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas, que continua sendo ilegal.

 

A Lei de Drogas não deixa claros quais são os critérios para definir usuário e traficante. Com isso, na prática, acaba ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante. O STF pretende estabelecer critérios para padronizar as abordagens policiais no país.

O julgamento trata de um caso específico ocorrido em São Paulo, mas tem repercussão geral, isto é, a decisão passa a valer para todas as instâncias. Um cidadão recorreu após ser condenado por porte de drogas, sob o argumento de que o consumo não afronta a saúde pública, apenas a saúde do próprio usuário.

 

Os ministros definiram que a descriminalização se restringe apenas ao porte de maconha. A sugestão foi do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, sendo seguido pelos outros magistrados.

Como votaram os ministros

O presidente Luis Roberto Barroso abriu a sessão de hoje com um esclarecimento sobre o julgamento. Disse que o STF não estava legalizando as drogas.

Gostaria de reiterar um esclarecimento muito importante. O STF considera, tal como a legislação em vigor, que o consumo, o porte de drogas mesmo pra consumo pessoal, é um ato ilícito. Portanto, o STF não está legalizando a droga. O Supremo mantém o consumo como um comportamento ilícito. E todos nós aqui educamos nossas famílias numa cultura para o não consumo de drogas. O consumo de maconha continua a ser considerado um ato ilícito, porque esta é a vontade do legislador. O que nós estamos discutindo são duas questões: primeira é se deve ser tratado como ato ilícito de natureza penal ou ato ilícito de natureza administrativa.
ministro Luis Roberto Barroso, presidente do STF.

 

Barroso ainda bateu boca com André Mendonça, que afirmou que o STF estava “passando por cima do legislador” e que a explicação do presidente não estava correta. “Minha explicação foi corretíssima”, rebateu Barroso.

O julgamento começou em 2015 e foi interrompido quatro vezes por pedidos de vista. Até agora, cinco ministros votaram pela descriminalização. Outros três se manifestaram a favor do artigo e da criminalização.

O presidente Barroso fez uma crítica ao fato de o caso se arrastar há nove anos no Supremo. “Procrastinar não vai fazer com que o problema diminua”, disse.

Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha:

Gilmar Mendes
Luis Roberto Barroso
Edson Fachin
Rosa Weber (quando ainda era ministra. Por causa disso, seu sucessor, Flávio Dino, não votou neste processo)
Alexandre de Moraes
Votaram contra a descriminalização do porte de maconha:

Cristiano Zanin
André Mendonça
Kassio Nunes Marques
Votou para que o porte não seja crime, mas seja passível de medidas alternativas:

Dias Toffoli
Ainda não votaram:

Luiz Fux
Cármen Lúcia
Zanin e Kassio eram contra descriminalizar, mas entendiam que usuário não deve ser preso. Já André Mendonça, em seu voto, entendeu que pessoas com 10 gramas deveriam ser consideradas usuárias e propôs 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

 

Judiciário x Legislativo

O julgamento pode aumentar a tensão do STF com o Congresso. Isso porque o Senado estava discutindo uma PEC de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que criminaliza o porte e a posse de drogas, em entendimento oposto ao definido hoje pelo Supremo.

A proposta teve tramitação paralisada no Senado em março. Na ocasião, os parlamentares decidiram que iriam esperar o julgamento no Supremo para depois retomar os debates sobre o assunto.

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