Entenda o que o STF discute sobre porte de maconha; debate deve voltar na terça (25)

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Supremo define se é crime ou não ter a substância para consumo individual e quantidade que diferencia usuários de traficantes. Corte não está tratando de legalização do uso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta próxima terça-feira (25), o julgamento que vai definir se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime.

O STF vai liberar ou legalizar o consumo da maconha ou de outras drogas?

 

Não. Nas sucessivas sessões, os ministros têm deixado claro que não está em jogo a legalização do consumo de qualquer substância.

Na semana passada, o presidente Luís Roberto Barroso voltou afirmar que não há legalização de qualquer droga em discussão. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.

“O Supremo considera que o consumo de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. O Supremo não está legalizando droga. É um comportamento ilícito, que fique claro”, afirmou.

Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não há liberação de qualquer atividade relativa a entorpecentes.

Se o STF não vai legalizar, o que vai decidir?

 

O tribunal deve definir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Ou seja, na prática, a questão envolve saber se ele será considerado um ato ilícito de natureza penal (um crime) ou administrativa.

Uma decisão sobre isso tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – a configuração de reincidência, por exemplo.

Além disso, o STF deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade que pode ser considerada como de uso individual.

O que é descriminalização, despenalização e legalização?

 

Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).

Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção e venda, por exemplo – além das punições para quem descumprir o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.

Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.

O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é se ela deve ser tratada ou não como crime.

No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado.

Também não há legalização, já que a elaboração de leis e regulamentos para uma atividade é uma atribuição do Poder Legislativo.

O STF está decidindo sobre o crime de tráfico de drogas?

Não. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.

Qual o cenário atual do julgamento?

 

Os nove votos apresentados até o momento se dividem em três correntes:

  • Cinco ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual. A conduta é um ato ilícito administrativo, com a possibilidade de aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Seguem nesta linha o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.
  • Três ministros entendem que a lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido – entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas. Seguem esta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
  • O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, que se diferencia dos dois posicionamentos anteriores. Para Toffoli, a mudança operada na Lei de Drogas sobre a conduta, em 2006, fez com que a prática tivesse deixado de ser crime desde então. No entanto, as punições administrativas permanecem e os processos com este tema devem ser julgados nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal. Toffoli considerou que a regra prevista na Lei de Drogas deve ser mantida.

Ou seja, com este cenário, ainda não há maioria para deixar de enquadrar o porte de maconha como crime.

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