Contribuintes com doenças graves podem pedir restituição do Imposto de Renda

Isenção do imposto é garantida por lei, mas não é feita de forma automática

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Portadores de doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reforma, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Entretanto, o benefício não vem de forma automática e, para conseguir, é necessário entrar com uma solicitação. Como muitos não têm conhecimento disso, acabam pagando o imposto sem necessidade, sendo que, nesses casos é possível solicitar a restituição de IR por motivo de doença grave.

De acordo com a advogada previdenciária Isabela Brisola, quem chega a um quadro grave de saúde gasta muito dinheiro com tratamento médico; por isso, é possível a isenção do Imposto de Renda. Quem não solicitou e assim mesmo pagou o imposto, deve entrar com um pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando a restituição e, depois, retificar as informações declaradas à Receita Federal. “Se estamos tratando de beneficiários do RGPS (regime geral) o pedido é perante o INSS. Diferentemente do servidor público federal, que deve fazer o pedido para o órgão em que ele trabalhava. Será necessário comprovar a sua condição de saúde por meio de exames ou laudos médicos”, reforça a advogada.

Vale ressaltar que a isenção de IR por motivo de doença grave se restringe aos rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, inclusive o 13º. Outras fontes de renda podem não ser aceitas, mas vale ressaltar que cada caso pode ter suas particularidades e por isso devem ser analisadas juridicamente.

“Contribuintes que declararam sem saber dessa possibilidade e querem pedir a restituição, não precisam necessariamente de um advogado previdenciário, entretanto, sempre alerto uma orientação profissional facilita o acesso. Pois, um detalhe pode comprometer a restituição, então o advogado vai saber orientar como fazer nesse ano e nos próximos”, esclarece Isabela Brisola.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças que dão direito à isenção são:

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

– Alienação Mental

– Cardiopatia Grave

– Cegueira (inclusive monocular)

– Contaminação por Radiação

– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

– Doença de Parkinson

– Esclerose Múltipla

– Espondiloartrose Anquilosante

– Fibrose Cística (Mucoviscidose)

– Hanseníase

– Nefropatia Grave

– Hepatopatia Grave

– Neoplasia Maligna

– Paralisia Irreversível e Incapacitante

– Tuberculose Ativa

O direito à restituição depende de quando foi emitido o laudo médico. “Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo. Já se foi antes da aposentadoria, se inicia na data da aposentadoria. Se não constar no laudo a data em que a doença foi diagnosticada, inicia-se na data da emissão do laudo”, explica a advogada.

Caso a doença tenha sido identificada no ano corrente, só é possível pedir a isenção ou a restituição no ano seguinte, declarando seus rendimentos na ficha isentos, a partir da liberação da perícia médica do INSS. É possível pedir a restituição dos últimos 5 anos, limite máximo definido pela legislação tributária

“Se o contribuinte nunca pediu a isenção do IR, mas convive com a doença há vários anos, é possível pedir a restituição dos valores pagos, comprovando com laudo médico que a doença já estava presente”, afirma Isabela.

Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.

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