Imigrantes devem ficar atentos quanto as leis trabalhistas do país que desejam morar

Apesar de existir um artigo na Declaração Universal dos Direitos Humanos sobre trabalho, cada país tem livre arbítrio para decidir sobre suas leis vigentes

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O artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), afirma que “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses”. Apesar de não ter base jurídica, a DUDH tem o objetivo de determinar e assegurar e ampliar todos os direitos básicos e as liberdades dos seres humanos, independentemente de onde vivem.

Contudo, cada país tem o livre arbítrio para decidir suas leis trabalhistas, determinando o salário mínimo e a carga horária permitida, por exemplo. No momento de imigrar, é importante buscar orientações sobre essas informações, para evitar ser “passado para trás” ou qualquer outro tipo de contratempo. “A orientação de um advogado internacionalista é imprescindível no momento de um planejamento imigratório. Por conta das leis trabalhistas, previdenciárias e cultura local, eu sempre oriento meus clientes, sobre a necessidade desse planejamento. São muitas mudanças, que se não forem analisadas com calma e atenção, o imigrante pode acabar lesado”, afirma a advogada especialista em Direito Internacional, Rita Silva.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um centro mundial de informações sobre o mundo do trabalho, formada por representantes de sindicatos de trabalhadores, empregadores e governo. A OIT realiza pesquisas e estatísticas, além de ser responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional.

“A OIT realiza todos os anos a Conferência Internacional do Trabalho que funciona como uma Assembleia Geral, trazendo a público recomendações e resoluções para o mundo do trabalho. A atuação da Organização é política, econômica e humanitária, entretanto, apesar de ter um papel super importante, não tem o poder de mudar as leis sozinha”, explica Rita.

União Europeia

A legislação trabalhista da União Europeia tem normas comuns visando melhorias nas condições de trabalho, entre elas estão: carga horária máxima, proteção das novas formas de emprego, teletrabalho, salário mínimo, saúde e segurança dos trabalhadores, equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e a igualdade de gênero, mobilidade de trabalhadores e diálogo social.

A legislação da UE determina carga horária máxima de 48 horas, férias anuais remuneradas de pelo menos 4 semanas por ano, períodos de descanso e regras sobre trabalho noturno, trabalhos por turnos e padrões de trabalho. A partir de 2022, passou a ser exigido que os países da UE garantam que o salário mínimo legal nacional permita um padrão de vida decente aos trabalhadores.

Além disso, possuem medidas que garantem um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e a igualdade de gênero. Requisitos mínimos de saúde e segurança, também estão previstos. Os Estados-Membros são livres para estabelecer normas mais rigorosas.

“A Europa é um dos destinos mais procurados pelos imigrantes e possui uma legislação trabalhista bem sólida, apesar de poder ser reescrita pelos países membros da UE. Mesmo existindo muito trabalho informal para os imigrantes, ter uma legislação específica, até parecida com a brasileira, deixa mais segura a imigração”, comenta Silva.

Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o salário mínimo federal é de $7,25 por hora, um valor que está em vigor desde 2009. No entanto, muitos estados e municípios estabeleceram seus próprios salários mínimos, que podem ser superiores ao federal. Por exemplo, o salário mínimo na Califórnia é de $16,00 por hora, enquanto em Washington é de $16,28 por hora. Além disso, algumas cidades têm salários mínimos ainda mais altos, como Seattle, Washington, com $19,97 por hora, e Los Angeles, Califórnia, com $19,90 por hora.

“Diferente do Brasil que é pautado em civil law (direito romano, texto da lei – CLT) o ordenamento jurídico nos Estados Unidos utiliza a common law (direito anglo-saxão pautado em jurisprudências). Por isso, possui uma legislação Federal com normas mínimas, ou seja, leis de padrões justos de trabalho, cada Estado tem autonomia para tomar decisões em razão de suas leis, tem espaço mais aberto para negociações individuais, empregador não é obrigado a conceder férias remuneradas, não há remuneração durante a Gestação ou doença”

De acordo com Rita Silva, Estados Unidos e União Europeia são os destinos mais procurados pelos imigrantes brasileiros. Entretanto, independente do país escolhido, o cidadão deve buscar estar a par de seus direitos e, sobretudo, assegurar que esses direitos sejam realmente cumpridos na prática.

Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale que já conta com 120 advogados em 12 países, fundadora da Comunidade PrevConnection – a 1ª Comunidade de Direito Previdenciário Internacional que já conta com 80 advogados e Mentora de carreiras para advogados. É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes. Mais informações https://ritasilvaadvogados.com

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