A Suprema Corte dos Estados Unidos interveio, suspendendo temporariamente a aplicação da controversa “Lei de Inimigos Estrangeiros” para deportar imigrantes venezuelanos. A decisão, divulgada neste sábado (19) por agências como Associated Press e Reuters, representa um revés para a política de imigração do governo de Donald Trump.
A medida da Suprema Corte reverte uma decisão anterior, emitida em 7 de abril, que autorizava o uso da legislação, historicamente aplicada em tempos de guerra. Na ocasião, a justiça havia estabelecido limites para as deportações, exigindo revisão judicial e notificação aos detidos sobre a possibilidade de remoção, concedendo-lhes tempo para buscar habeas corpus.
A controvérsia surgiu após Trump acionar a lei, em 15 de março, com o objetivo de expulsar supostos membros da gangue venezuelana Tren de Aragua, acusada de crimes nos EUA. A legislação, utilizada durante a Segunda Guerra Mundial para deter imigrantes de países inimigos, gerou protestos e ações judiciais.
A União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) questionou a legalidade da ordem de Trump, argumentando que a lei só se aplica em casos de guerra ou invasão. Inicialmente, um juiz federal acatou o pedido da ACLU e bloqueou a medida, mas a Casa Branca prosseguiu com voos de deportação para El Salvador, levando 238 venezuelanos a um presídio de segurança máxima.
“Nazistas receberam um tratamento melhor sob a Lei de Inimigos Estrangeiros” do que os venezuelanos deportados, declarou a juíza Patricia Millett durante uma audiência tensa no Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia, que manteve a decisão inicial. Familiares dos deportados negam ligações com gangues, citando casos de identificação errônea, como a de um jogador de futebol confundido com membro do Tren de Aragua por causa de uma tatuagem.
Ainda não há informações sobre a duração da suspensão imposta pela Suprema Corte. A Justiça Federal continua avaliando se o governo Trump desrespeitou a decisão inicial ao prosseguir com as deportações. O caso reacende o debate sobre os limites do poder presidencial em questões de imigração e o uso de leis de guerra em contextos civis.
Fonte: http://g1.globo.com