Inventário judicial ou extrajudicial? Entenda as diferenças

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Modalidade a ser aplicada impacta diretamente no tempo, nos custos e nas exigências legais para a partilha de bens após o falecimento

O tipo de inventário a ser realizado após a morte de uma pessoa – judicial ou extrajudicial – pode influenciar significativamente na agilidade, nos custos e na complexidade do processo de partilha de bens. Enquanto o inventário judicial é obrigatório em casos que envolvam herdeiros menores ou incapazes, testamento ou conflitos entre os herdeiros, ou extrajudicial, pode ser feito em cartório, de forma mais rápida, desde que todos sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão.

De acordo com o advogado Charles Mazutti, sócio da Mazutti Ribas Stern Sociedade de Advogados, conhecer as particularidades de cada modalidade é essencial para evitar transtornos futuros. “O inventário judicial costuma ser mais demorado, pois depende da análise e homologação por parte do juiz, o que pode prolongar o processo por meses ou até anos. Já o extrajudicial é uma modalidade mais célere e menos onerosa, desde que os requisitos legais estejam plenamente atendidos”, explica.

Ambos os casos exigem a participação de um advogado, que orienta os herdeiros, formaliza os documentos necessários e atua para garantir que a partilha seja realizada conforme a legislação. No caso do inventário extrajudicial, o profissional também é responsável por redigir a escritura pública, que é registrada diretamente em cartório.

Há ainda situações específicas, como o inventário negativo – que declara formalmente a inexistência de bens a transmitir – e o arrolamento, permitido quando o valor total dos bens não ultrapassa mil salários-mínimos, modalidade que também costuma ser mais simples e rápida.

Mazutti destaca ainda a importância do planejamento sucessório como forma de evitar conflitos e burocracias após o falecimento, bem como de minimizar os custos tributários e administrativos da sucessão. “Organizar a sucessão patrimonial em vida permite mais previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos, bem como pode evitar conflitos entre os herdeiros que obrigaria que o futuro inventário eventualmente tivesse que ser  realizado na esfera judicial. É uma medida que facilita não só a partilha, mas também a preservação dos bens e dos vínculos familiares”, complementa o advogado.

Independentemente da escolha entre o processo judicial ou extrajudicial, o apoio técnico adequado faz toda a diferença para que os trâmites sejam conduzidos com tranquilidade, respeito à legislação e aos desejos do falecido.

Sobre o Mazutti Ribas Stern – Sociedade de Advogados:

Mazutti Ribas Stern – Sociedade de Advogados é um escritório de advocacia, com sede em Curitiba, e 10 anos de sólida atuação, especializado nas áreas de Direito Tributário, Societário e Contratual. Fundado por Charles Mazutti, Eduardo Ribas e Federico Stern, é reconhecido pela sua abordagem colaborativa e personalizada, que prioriza a participação ativa dos advogados seniores e sócios em cada projeto. Atuando com expertise em operações complexas, como Fusões e Aquisições (M&A), planejamentos patrimoniais e sucessórios, o escritório oferece soluções jurídicas estratégicas para empresas de diversos setores.

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