Ainda dá tempo de corrigir sua declaração do Imposto de Renda 2025! O prazo para retificar dados e, inclusive, mudar o regime tributário, se encerra em 30 de maio. Após essa data, você ainda terá cinco anos para fazer a retificação, mas a opção de alterar o regime tributário não estará mais disponível.
Segundo a Receita Federal, até às 13h desta quinta-feira (15), mais de 24 milhões de declarações já haviam sido entregues, com um percentual de 7,1% referentes a declarações retificadoras. É importante ressaltar que a declaração retificadora substitui integralmente a original, portanto, deve conter todas as informações, com as devidas correções e atualizações.
Existem diversas situações que podem exigir a retificação da sua declaração, como a omissão de rendimentos, erros em valores declarados, inclusão ou exclusão de dependentes, correção de dados sobre bens e direitos, ou até mesmo a mudança na opção entre a declaração simplificada ou completa. A Receita Federal orienta que, caso a declaração ainda esteja em fase de preenchimento, é possível alterar os dados diretamente no programa do IR ou no sistema online e-CAC antes do envio.
A retificação pode ser feita tanto pelo programa do Imposto de Renda quanto pelo portal e-CAC, no site da Receita Federal. Em ambos os casos, o processo é relativamente simples e intuitivo, guiando o contribuinte pelas etapas necessárias para realizar as correções. No entanto, é crucial revisar todas as informações antes de enviar a declaração retificada, a fim de evitar novas pendências.
É importante estar ciente de que a data de envio da declaração retificadora será considerada para o pagamento de uma possível restituição. Isso significa que, ao retificar a declaração, o contribuinte volta para o final da fila de pagamento. Além disso, declarações que estejam sob procedimento fiscal não podem ser retificadas, a partir do momento em que há o recebimento de uma intimação da Receita Federal.
Fonte: http://www.cnnbrasil.com.br