Na declaração do Imposto de Renda de 2025, você tem a oportunidade de transformar o seu imposto em um ato de cidadania. A Receita Federal permite que até 6% do valor devido seja direcionado a fundos que apoiam crianças, adolescentes e idosos. Essa é uma forma eficaz de contribuir para causas importantes sem aumentar seus gastos.
É possível dividir a doação, destinando até 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e outros 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Os FDIs podem ser municipais, distritais, estaduais ou nacional, ampliando as opções de escolha. Vale lembrar que, para pessoas jurídicas, o limite de doação é de 1% do imposto devido.
Para realizar a doação, é imprescindível optar pela declaração completa. O contribuinte não escolhe diretamente a organização que receberá o valor, mas sim a área que será beneficiada. O processo é simples e feito diretamente no programa da declaração do Imposto de Renda, garantindo transparência e segurança na destinação dos recursos.
**Como fazer a doação passo a passo:**
* Acesse o menu “Fichas da Declaração” e selecione “Doações Diretamente na Declaração”.
* Na aba “Fundo”, escolha para qual fundo deseja doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa, e clique em “Novo”.
* No canto inferior direito, será exibido o valor disponível para doação. Escolha o tipo de fundo — Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional.
* Informe o valor da doação e clique em “OK”. Esse valor será somado à restituição do IR.
* Após concluir a declaração, vá ao menu “Declaração” e selecione “Entregar Declaração”.
* Em seguida, clique em “Imprimir” > “Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração”, correspondente ao FDCA e/ou FDI.
* Imprima o DARF e realize o pagamento até o prazo final de entrega da declaração: 30 de maio de 2025.
**Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?** A declaração é obrigatória para quem:
* Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
* Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
* Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00.
* Possui bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
**Prioridades na Restituição:** A Receita Federal estabelece algumas prioridades para o recebimento da restituição. Têm prioridade contribuintes com mais de 80 anos, seguidos por aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A utilização da declaração pré-preenchida e a opção pelo recebimento via Pix também garantem prioridade.
**Datas dos Lotes de Restituição:** Fique atento ao calendário de restituições. O primeiro lote será pago em 30 de maio de 2025, seguido pelos demais em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Planeje-se para receber sua restituição o quanto antes.
**Atraso na Declaração:** Atrasar a entrega da declaração implica em multa, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Evite transtornos e organize seus documentos para declarar dentro do prazo.
Fonte: http://www.cnnbrasil.com.br