O relógio está correndo! O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 sem incorrer em multas se encerra nesta sexta-feira, às 23h59. A Receita Federal alerta que, até o final da tarde de quinta-feira, uma parcela significativa de contribuintes, cerca de 11 milhões, ainda não havia cumprido com a obrigação fiscal.
Mas o que acontece se você não entregar a declaração a tempo? Atrasos resultam em multa, calculada em 1% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Essa penalidade pode atingir até 20% do valor total do imposto devido. Portanto, evite surpresas desagradáveis e regularize sua situação.
A não entrega da declaração também acarreta em outra consequência: a anotação de “pendente de regularização” no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Essa situação indica que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega, mas não recebeu a declaração.
É importante ressaltar que, apesar dessa pendência, as normas do Fisco não permitem que outros órgãos públicos ou empresas privadas imponham restrições ao cidadão apenas por essa razão. Conforme a Receita Federal, a situação não possui caráter punitivo, servindo apenas como um alerta para a regularização fiscal.
Quem precisa declarar? A obrigatoriedade recai sobre quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, obteve ganho de capital na alienação de bens, realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00, ou teve posse de bens com valor total superior a R$ 800.000,00, entre outros critérios detalhados pela Receita Federal.
Em relação à restituição, a Receita Federal mantém a prioridade para os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix. A ordem de prioridade é a seguinte: contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, os demais contribuintes.
O calendário de restituição já está definido. O primeiro lote será pago em 30 de maio de 2025, seguido pelos lotes subsequentes em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Fique atento às datas e organize suas finanças.
Fonte: http://www.cnnbrasil.com.br