A Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura do funkeiro MC Poze do Rodo, nome artístico de Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, após questionar os procedimentos adotados pela Polícia Civil durante a sua prisão. A decisão, proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, aponta para possíveis irregularidades na condução do caso. A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) não se manifestou sobre a decisão judicial até o momento.
O desembargador Simão criticou a forma como MC Poze do Rodo foi tratado durante a prisão, mencionando o uso de algemas e a excessiva exposição midiática do caso. Para o magistrado, tais ações configuram um tratamento desproporcional e levantam sérias dúvidas sobre a regularidade da operação policial. A defesa do funkeiro alegou que a prisão se baseou em “interpretações subjetivas”, sem provas concretas de envolvimento com o crime organizado, argumento que foi acolhido pela Justiça.
MC Poze do Rodo havia sido preso temporariamente no dia 29 de maio, em sua residência no Recreio dos Bandeirantes, sob a acusação de associação à facção criminosa Comando Vermelho (CV) e apologia ao tráfico de drogas. As investigações apontavam que o artista estaria se apresentando exclusivamente em comunidades dominadas pelo CV, onde traficantes armados garantiriam a segurança dos eventos. A alegação era de que os shows do MC seriam usados para aumentar os lucros da facção com a venda de drogas e compra de armas.
Na decisão que concedeu o habeas corpus, o desembargador Peterson Barroso Simão destacou que a prisão de MC Poze do Rodo ocorreu com o uso de algemas, enquanto o artista estava descalço e sem camisa, o que considerou uma medida “excessiva e desnecessária”. Além disso, o magistrado comparou a situação do funkeiro com a de outros artistas que atuam de forma semelhante, mas não são investigados, sugerindo uma possível seletividade na ação policial. “Outros cantores se encontram em semelhante atuação artística e, no entanto, não foram, pelo que se sabe, objeto de investigação”, afirmou o desembargador.
A soltura de MC Poze do Rodo impõe ao artista uma série de restrições, como o comparecimento mensal à Justiça, a justificativa de suas atividades e a proibição de deixar a cidade do Rio de Janeiro sem autorização. Além disso, o funkeiro está proibido de se comunicar com pessoas investigadas no inquérito, testemunhas e membros do Comando Vermelho. No dia seguinte à soltura do cantor, a influenciadora Viviane Noronha, esposa de Poze, foi alvo de uma operação policial contra um suposto esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho.
Fonte: http://www.cnnbrasil.com.br