Um antigo mestre cervejeiro da Ambev, com mais de 15 anos de casa, não conseguiu reverter na Justiça sua alegação de que desenvolveu alcoolismo devido à rotina de degustação de cervejas. O ex-funcionário afirmava consumir, em média, quatro litros da bebida por dia, o que teria levado à dependência.
O profissional, admitido em 1976, alegou que não foi alertado sobre os riscos da função e que o consumo aumentava em vésperas de feriados e fins de semana. Dispensado em 1991 e atualmente aposentado por invalidez, ele buscava indenização por danos morais e materiais, alegando negligência da empresa na prevenção da doença.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do ex-funcionário. A Segunda Turma do Tribunal manteve as decisões de instâncias inferiores, baseando-se na impossibilidade de revisão de provas e fatos já analisados, conforme a Súmula 126 do TST.
Embora o ex-mestre cervejeiro tenha apresentado documentos que atestavam o tratamento para dependência alcoólica, a Ambev argumentou que a degustação envolve apenas pequenos goles para análise do sabor, minimizando os riscos. A empresa também questionou a possibilidade de alguém trabalhar normalmente após ingerir a quantidade de cerveja alegada.
As instâncias inferiores desqualificaram as provas apresentadas pelo ex-funcionário, argumentando que os sintomas surgiram anos após sua demissão, rompendo o nexo causal. Além disso, foi mencionado que ele exerceu a mesma função em outras empresas posteriormente. O TST, por unanimidade, manteve a decisão, impedindo a revisão de fatos e provas já analisados.
Fonte: http://www.metropoles.com