Os réus acusados de participação no plano de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, poderão exercer o direito de permanecer em silêncio durante os interrogatórios que se iniciam nesta segunda-feira (9) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa prerrogativa é assegurada pela Constituição Federal a todos os acusados em processos criminais.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os advogados de defesa dos réus participarão dos questionamentos. A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso LXIII, garante ao preso o direito de ser informado sobre seu direito de permanecer calado, além de assistência familiar e jurídica. Essa proteção se estende a todas as etapas do processo penal.
Essa garantia constitucional está alinhada com o princípio do “nemo tenetur se ipsum accusare”, que significa que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O STF já consolidou o entendimento de que o réu pode optar pelo silêncio parcial, respondendo apenas às perguntas formuladas por sua defesa durante o interrogatório.
O Código de Processo Penal (CPP) também detalha que, antes do interrogatório, o juiz deve informar o acusado sobre seu direito de permanecer calado e de não responder a perguntas. As oitivas dos réus do chamado “núcleo crucial” ocorrerão entre os dias 9 e 13 de maio, com sessões agendadas para manhã e tarde, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Os depoimentos serão presenciais, com exceção de Braga Netto, que deporá por videoconferência devido à sua prisão.
A ordem dos depoimentos será a seguinte: Mauro Cesar Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sergio Nogueira e Walter Braga Netto. Sete dos oito réus enfrentam acusações de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio. Alexandre Ramagem, por sua vez, responde por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Fonte: http://www.cnnbrasil.com.br