Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento favorável aos servidores públicos federais. O colegiado reconheceu que o abono de permanência, pago àqueles que optam por continuar trabalhando após adquirir o direito à aposentadoria, deve ser integrado à base de cálculo de importantes verbas remuneratórias. A decisão, proferida no julgamento do tema repetitivo 1.233, representa um marco para a categoria.
Na prática, essa decisão significa que o abono de permanência deverá ser considerado no cálculo de férias (incluindo o terço constitucional) e do 13º salário. A tese firmada pela Primeira Seção do STJ define que, dada sua natureza remuneratória e permanente, o abono deve incidir sobre as verbas calculadas com base na remuneração do servidor. “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e gratificação natalina”, confirmou o STJ.
Embora a decisão do STJ mencione explicitamente apenas férias e 13º salário, a interpretação é que todas as verbas que utilizam a remuneração do servidor como base de cálculo devem incluir o abono de permanência. Essa abrangência pode impactar positivamente diversos benefícios e adicionais recebidos pelos servidores públicos federais. A medida reforça a importância do abono como parte integrante da remuneração, garantindo maior segurança jurídica aos servidores.
Adicionalmente, vale lembrar que o governo federal sancionou um projeto de lei que promove reajustes salariais e reestrutura carreiras no serviço público. Os reajustes, que serão implementados em duas etapas, já estão em vigor desde janeiro, com efeito retroativo. Essa medida, juntamente com a decisão do STJ, representa um avanço significativo para a valorização dos servidores públicos.
Os reajustes salariais, que preveem um aumento médio de 27% até 2026, serão acompanhados da correção de auxílios importantes como o auxílio-alimentação, assistência à saúde suplementar e assistência pré-escolar. Em 2024, a folha de pagamento do Executivo representa 2,48% do Produto Interno Bruto (PIB), com projeção de 2,59% para 2025. A decisão do STJ e os reajustes salariais, portanto, representam um importante reconhecimento do papel dos servidores e um impacto positivo na economia.
Fonte: http://www.metropoles.com