quarta-feira, junho 18, 2025

Moraes Mantém Acareação Entre Braga Netto e Cid no STF Apesar de Pedido de Adiamento

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da defesa do general Walter Souza Braga Netto para adiar a acareação com Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O encontro, crucial para o inquérito que apura a suposta trama golpista, está confirmado para a próxima terça-feira, 24 de junho.

O pedido de adiamento foi motivado por uma viagem internacional de um dos advogados de Braga Netto. No entanto, Moraes justificou sua decisão com o argumento de que o general possui uma equipe de seis advogados habilitados no processo, todos já atuantes nas audiências de testemunhas.

“Os demais advogados regularmente constituídos pelo réu Walter Souza Braga Netto poderão participar da acareação solicitada pelo próprio requerente”, escreveu Moraes em sua decisão, proferida na noite de terça-feira (17/06). O ministro também ressaltou que o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que o adiamento não é obrigatório quando há múltiplos advogados aptos a atuar na causa.

A acareação, que ocorrerá a portas fechadas e será presidida por Moraes, tem como objetivo confrontar as versões de Cid e Braga Netto sobre o suposto plano golpista. A sessão está agendada para as 10h, e Braga Netto será transferido do Rio de Janeiro para comparecer presencialmente ao STF.

Na sua delação, Cid detalhou uma reunião com Braga Netto para discutir o plano “Punhal Verde e Amarelo”, além de afirmar que recebeu dinheiro do general para financiar as operações do plano, repassando-o ao major De Oliveira. A defesa de Braga Netto contesta as declarações de Cid, alegando falta de provas e questionando a validade da delação no inquérito.

O advogado de Braga Netto, José Luis Oliveira Lima, argumenta que a acareação é essencial para garantir o direito de defesa do general. “Sem a acareação, restaria a esta defesa a produção de provas negativas, algo tão inadmissível quanto impor ao requerente o ônus de fazer prova sobre as acusações feitas contra si”, afirmou o advogado.

Fonte: http://www.metropoles.com

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