quarta-feira, junho 18, 2025

Desempregada e Grávida? Descubra Como Garantir Seu Salário-Maternidade

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O salário-maternidade é um direito fundamental assegurado pelo INSS às mulheres que se afastam do trabalho devido à gravidez, parto ou adoção. Mas o que muitos desconhecem é que essa proteção se estende também às trabalhadoras informais e desempregadas, desde que elas mantenham a qualidade de seguradas junto à Previdência Social.

Para ter acesso ao benefício, é crucial entender os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. O primeiro passo é a comprovação do “fato gerador”, que pode ser a gestação, um aborto não criminoso ou a adoção. Importante destacar que homens também podem ser elegíveis em casos de falecimento da mãe ou adoção monoparental.

A chave para garantir o salário-maternidade, mesmo estando desempregada, reside na manutenção da sua qualidade de segurada do INSS. Isso significa estar dentro do chamado “período de graça”, que corresponde a um prazo de até 12 meses após a última contribuição. Esse período pode ser estendido em determinadas situações.

“O período de graça pode ser ampliado para 24 meses se a pessoa beneficiária tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS. E se ela tiver recebido o Seguro-Desemprego ou tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine), o prazo pode chegar a 36 meses.”

O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00. No entanto, o montante exato pode variar de acordo com o tipo de vínculo da beneficiária com o INSS. Para quem trabalhou com carteira assinada, por exemplo, o valor corresponderá ao último salário.

Uma mudança importante promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2024 eliminou a exigência de carência para o recebimento do salário-maternidade. Antes, contribuintes individuais, facultativos e especiais precisavam comprovar um mínimo de 10 meses de contribuição. Agora, basta ser segurado do INSS para ter direito ao benefício.

Fonte: http://www.infomoney.com.br

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