Um caso inusitado chamou a atenção na Justiça do Trabalho em Navegantes, Santa Catarina. Um ex-funcionário de uma empresa de pescados moveu uma ação contra a antiga empregadora, questionando descontos em sua folha de pagamento. Entre os itens reclamados, estavam o valor de um pastel e uma Coca-Cola consumidos na lanchonete da fábrica.
O pedido do trabalhador, no entanto, não encontrou respaldo na Justiça. O juiz Daniel Lisbôa, responsável pelo caso, julgou a ação improcedente. A decisão veio após a apresentação de notas fiscais que comprovavam a compra dos produtos pelo funcionário, legitimando, portanto, os descontos efetuados pela empresa.
A defesa do trabalhador alegava descontos indevidos, incluindo o valor do pastel e da Coca-Cola de 310 ml. Contudo, a empresa apresentou documentos que comprovavam a legalidade dos descontos, referentes a um adiantamento salarial e à mensalidade sindical, ambos previstos em lei e acordados com o empregado. O caso completo foi divulgado pelo NSC Total, parceiro do Metrópoles.
“Notas fiscais confirmaram a compra do pastel de carne e da Coca de 310 ml”, informou o NSC Total, evidenciando a comprovação das alegações da empresa. Diante das evidências, o juiz não acatou o pedido de reembolso, resultando em uma espécie de “puxão de orelha” tanto no trabalhador quanto em seu advogado, dada a fragilidade da argumentação apresentada.
O caso serve de alerta sobre a importância de uma análise criteriosa antes de ingressar com ações judiciais, especialmente quando os fatos são facilmente comprováveis. A tentativa de reaver o valor do pastel e da Coca-Cola se mostrou infrutífera, e o trabalhador não obteve sucesso em sua demanda na Justiça do Trabalho.
Fonte: http://www.metropoles.com