O salário-maternidade é um direito assegurado pelo INSS a pessoas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou em casos de aborto não criminoso. Contudo, muitas pessoas desconhecem que mesmo desempregadas ou atuando informalmente, é possível ter acesso a este benefício.
Para garantir o acesso ao salário-maternidade, é crucial manter a qualidade de segurado junto ao INSS. A legislação estabelece dois requisitos principais: o fato gerador, que é a chegada da criança, e a manutenção da condição de segurado, relacionada ao pagamento regular das contribuições.
Mesmo desempregada, a pessoa pode ter direito ao benefício se estiver dentro do chamado “período de graça”. Este período corresponde a um prazo de 12 meses após a cessação das contribuições, durante o qual a segurada mantém seus direitos, mesmo sem contribuir ativamente.
Esse período de graça pode ser estendido em algumas situações. Ele passa a ser de 24 meses para quem possui mais de 10 anos de contribuição ao INSS e pode chegar a 36 meses para quem recebeu seguro-desemprego ou está cadastrado no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O valor do salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518,00. No entanto, o valor exato pode variar dependendo do tipo de vínculo da pessoa com o INSS, considerando o histórico de contribuições.
Para trabalhadoras avulsas ou com carteira assinada, incluindo empregadas domésticas, o valor mensal corresponde ao último salário de contribuição. Já para contribuintes individuais ou facultativos, o benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.
É importante ressaltar que, anteriormente, contribuintes individuais, facultativos e especiais precisavam comprovar uma carência de 10 meses para receber o benefício. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa exigência, garantindo o direito ao salário-maternidade sem carência para todos os segurados do INSS.
Essa decisão do STF representou um avanço significativo, ampliando o acesso ao benefício para um número maior de pessoas, incluindo aquelas que se encontram desempregadas. Agora, basta cumprir a condição de segurado do INSS para ter direito ao salário-maternidade.
Fonte: http://www.infomoney.com.br