Um juiz de Minas Gerais, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, tornou-se alvo de investigação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após liberar um réu condenado por dano ao patrimônio público durante os atos de 8 de janeiro. A decisão, que ocorreu fora da jurisdição competente e sem o uso de tornozeleira eletrônica, contrariou determinações do STF e reacendeu o debate sobre a progressão de regime em casos de vandalismo e crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O caso ganhou contornos ainda mais complexos ao vir à tona que o magistrado já havia sido investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por participação em um conselho consultivo do governo de Minas Gerais, liderado por Romeu Zema. A atuação no Conselho de Criminologia e Política Criminal (CCPC) ocorreu sem a devida autorização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), levantando questionamentos sobre possível conflito de interesses e desvio de função.
Segundo documentos obtidos, uma denúncia anônima ao CNJ alegava que a participação do juiz no CCPC configurava atuação política indevida. O conselho, que visa fomentar a valorização humana de pessoas privadas de liberdade e colaborar com a ressocialização, levantou suspeitas sobre a independência do magistrado em suas decisões judiciais. A denúncia questionava se a atuação no conselho feria uma recomendação do CNJ, que trata da atuação de magistrados em órgãos de outros poderes, especialmente quando há remuneração envolvida.
Apesar da investigação, o CNJ concluiu que o CCPC não possuía natureza política e atuava apenas como órgão consultivo. Além disso, foi constatado que o juiz Ribeiro não recebeu remuneração pela participação no conselho. No entanto, o CNJ ressaltou que o magistrado violou uma recomendação formal do próprio conselho, que exige autorização prévia para participação em órgãos de outros poderes, mesmo que não remunerada. A norma, publicada em 2020, visa assegurar a imparcialidade e a dedicação exclusiva dos magistrados à função jurisdicional.
Moraes determinou a nova prisão do réu, Antônio Cláudio Alves Ferreira, enfatizando que a decisão do juiz mineiro extrapolou sua competência. O ministro ressaltou que a progressão para o regime semiaberto foi concedida sem o cumprimento do percentual mínimo da pena, contrariando a Lei de Execuções Penais. “Ainda que assim não fosse, o juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei”, afirmou Moraes.
Fonte: http://www.metropoles.com