segunda-feira, junho 23, 2025

Pacto antenupcial: uma segurança jurídica antes do “sim”

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Instrumento define o regime de bens do casamento e ganha espaço entre casais que buscam autonomia patrimonial e prevenção de conflitos futuros

Advogada atuante em Direito de Família no escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Caruso Bertol

Casar com amor, mas também com planejamento. Essa tem sido a escolha de um número cada vez maior de casais brasileiros, como mostram dados do Colégio Notarial do Brasil, que apontam que em 2023, mais de 54 mil pactos antenupciais foram registrados nos cartórios do país, um aumento de 28% em relação a 2020. O crescimento acompanha tendências como os casamentos em idades mais avançadas e a valorização da autonomia patrimonial.

Segundo a advogada atuante em Direito de Família no escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Caruso Bertol, o pacto antenupcial, celebrado antes do casamento civil, é o instrumento jurídico que define o regime de bens que vigorará durante a união. Muito além de uma formalidade, trata-se de uma ferramenta essencial para casais que desejam clareza, segurança e equilíbrio na gestão de seus patrimônios. “O pacto antenupcial é obrigatório sempre que o casal optar por um regime diferente da comunhão parcial de bens, sendo um instrumento que define o regime de bens e que pode conter cláusulas patrimoniais específicas, respeitando os limites legais. Ele deve ser lavrado por escritura pública em cartório de notas, com posterior registro no Cartório de Registro Civil onde será celebrado o casamento”, explica.

O que prevê a legislação brasileira

A legislação brasileira prevê quatro regimes principais de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. O regime legal, ou seja, aplicado automaticamente quando não há manifestação expressa, é o da comunhão parcial de bens, no qual todos os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre o casal. “É o regime mais comum, e nele permanecem excluídos da comunhão os bens que cada um já possuía antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas de forma individual”, afirma a advogada.

Nos demais regimes, o casal precisa firmar um pacto antenupcial. Na comunhão universal, todos os bens, anteriores e futuros, passam a ser comuns. Já na separação total, cada cônjuge mantém a administração e a titularidade de seus próprios bens, sendo muito usada em casamentos tardios ou quando há patrimônio pré-existente. “É uma forma de preservar a autonomia patrimonial de cada um, o que pode evitar disputas futuras”, comenta a advogada.

Por fim, Eloise explica que há o regime de participação final nos aquestos, que funciona como um modelo híbrido. “Durante o casamento, cada um administra seus bens de forma separada, mas, no fim da união, partilham-se os bens adquiridos pelo esforço comum. Apesar de pouco adotado, é uma alternativa interessante para quem busca equilíbrio entre independência e justiça na divisão”, completa.

Como escolher o melhor regime

Segundo a advogada, a escolha do regime deve refletir o momento de vida e os objetivos do casal. “A separação total, por exemplo, é muito comum em casamentos tardios ou quando há patrimônio anterior significativo por parte de um ou ambos os cônjuges. Já o regime de participação final nos aquestos, embora pouco utilizado, pode servir para a equilibrar autonomia patrimonial e partilha futura”, destaca.

Eloise também ressalta a importância da orientação jurídica para a elaboração do pacto. “Muitos casais chegam com uma ideia vaga sobre o que desejam, mas desconhecem os efeitos jurídicos de cada regime. A consultoria especializada permite uma construção personalizada do pacto, prevenindo conflitos futuros e garantindo segurança jurídica ao casal. Falar sobre dinheiro e patrimônio antes do casamento ainda é um tabu para muitos, mas é também um gesto de maturidade e respeito mútuo. O pacto antenupcial, quando bem orientado, é uma ferramenta de proteção para ambos os cônjuges e para a relação como um todo”, finaliza.

Quais são os quatro regimes principais de bens usados no Brasil:

  • Comunhão parcial de bens: adotada automaticamente quando não há pacto antenupcial, em que os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.

  • Comunhão universal de bens: em que todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns.

  • Separação total de bens: regime em que cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, inclusive o que for adquirido durante o casamento.

  • Participação final nos aquestos: modelo híbrido em que os bens permanecem separados durante o casamento, mas são partilhados ao final da relação, proporcionalmente ao esforço comum.

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