terça-feira, junho 24, 2025

Herança Escondida: Descubra se Você Tem Direito a Bens Esquecidos

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A ideia de descobrir uma herança inesperada pode parecer cena de filme, mas é uma realidade mais comum do que se imagina. Muitas vezes, a distância entre familiares ou a falta de informações sobre o histórico familiar dificultam a identificação de bens deixados por entes queridos. Nesses casos, a busca por direitos hereditários exige investigação, organização e, frequentemente, o auxílio de profissionais do direito.

O ponto de partida é verificar a existência de algum grau de parentesco com a pessoa falecida. “Geralmente são parentes diretos como pais, mães, cônjuges ou avós, mas tios, tios-avós e primos também podem deixar herança, caso não tenham herdeiros necessários”, explica Caio Brandão Coelho Martins de Araujo, advogado do Ciari Moreira Advogados. No entanto, a simples existência de um vínculo familiar não garante automaticamente o direito à herança.

Laísa Santos, advogada especializada em Direito de Família e Planejamento Sucessório, ressalta a importância da abertura do inventário. “É imprescindível a abertura do inventário para apuração e partilha dos bens”, afirma. A consulta à existência de um processo de inventário no último domicílio do falecido é um passo crucial, podendo ser feita diretamente nas varas de família e sucessões dos fóruns locais.

Outra ferramenta valiosa é a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), que permite verificar testamentos registrados em cartórios de todo o país. Em relação aos bens imóveis, a busca deve começar pelos cartórios de registro. Segundo Júlia Moreira, sócia de família e planejamento sucessório do PLKC Advogados, “é possível solicitar uma certidão de busca com o CPF do falecido nos cartórios das cidades onde ele viveu”.

Quanto a valores em contas bancárias ou corretoras, o acesso é restrito ao inventariante, com autorização judicial. Uma alternativa é o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, que permite consultar valores esquecidos em nome de terceiros, mediante comprovação de parentesco ou representação legal. Além disso, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) pode ser acessado judicialmente.

É fundamental estar atento a bens não declarados, que podem ser identificados por meio de ofícios judiciais para a Receita Federal, Banco Central, CVM e cartórios. A investigação também pode se estender a prefeituras e registros estaduais de imóveis rurais, além de consultas ao DETRAN pelo sistema RENAJUD. Em todos os casos, o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório é essencial para garantir a correta orientação jurídica.

Vale lembrar que seguros de vida e previdência privada com beneficiários designados são pagos diretamente aos indicados, independentemente do inventário, a menos que haja fraude ou desvio de finalidade. O prazo geral para reivindicar direitos sobre herança é de 10 anos a partir da data do falecimento. A agilidade na busca e a consulta a um advogado especializado são cruciais para garantir os direitos previstos em lei.

Fonte: http://www.infomoney.com.br

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