quarta-feira, junho 25, 2025

Salário-Maternidade: INSS Altera Regras e STF Desafia a Previdência em Julho

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O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) prepara-se para implementar, já em julho, uma mudança significativa no acesso ao salário-maternidade. A alteração, impulsionada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), permitirá que trabalhadoras autônomas recebam o benefício mesmo com apenas uma contribuição à Previdência Social.

Essa nova diretriz surge após o STF declarar inconstitucional a exigência de um mínimo de dez contribuições mensais para que autônomas tivessem direito ao salário-maternidade. A decisão da Corte representa um marco na proteção dos direitos das trabalhadoras, eliminando uma barreira considerada discriminatória.

Diante disso, o INSS se adapta para processar os requerimentos de mulheres com apenas um pagamento de contribuição, em conformidade com a determinação judicial. A medida visa garantir a isonomia e o acesso ao benefício para um grupo mais amplo de seguradas.

Apesar dos avanços sociais, a mudança acende um alerta sobre o impacto financeiro na Previdência Social. O Ministério da Previdência estima um aumento nas despesas públicas, variando entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões, conforme o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas. Essa projeção já influenciou o congelamento de R$ 31 bilhões em despesas não obrigatórias.

As projeções indicam um crescimento contínuo dos gastos nos próximos anos: R$ 12,1 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029. Além das novas concessões, os cálculos incluem o pagamento de benefícios negados entre 2020 e 2024, um ponto não definido na decisão do STF.

A decisão do STF ocorreu no contexto do julgamento sobre a “revisão da vida toda”, que também abordou o caso do auxílio-maternidade. O Ministro Edson Fachin, ao votar pela derrubada da exigência mínima de contribuições, argumentou que a regra violava o princípio da isonomia por discriminar uma categoria específica de trabalhadoras.

O salário-maternidade é um benefício concedido à pessoa que se afasta do trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício varia conforme a situação, sendo de 120 dias para parto, adoção ou natimorto, e de 14 dias em caso de aborto espontâneo ou legal.

Entre os elegíveis ao benefício estão empregadas, MEIs, desempregadas (desde que mantenham a qualidade de segurada), empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados facultativos. A medida também abrange casos de falecimento da segurada empregada, gerando direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Fonte: http://www.infomoney.com.br

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