O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) implementará, a partir de julho, uma importante mudança no acesso ao salário-maternidade. A medida, que visa beneficiar trabalhadoras autônomas, surge em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício.
De acordo com a nova regra, mulheres que contribuíram apenas uma vez para a Previdência Social poderão requerer o salário-maternidade. Essa flexibilização representa um avanço significativo na proteção social das trabalhadoras autônomas, garantindo-lhes o direito ao benefício em um momento crucial.
A decisão do STF, que derrubou a exigência de dez contribuições mensais mínimas, partiu do entendimento de que a regra anterior feria o princípio da isonomia. O ministro Edson Fachin, relator do caso, argumentou que a exigência impunha uma restrição desproporcional a uma categoria específica de trabalhadoras.
Embora a medida seja socialmente relevante, ela também terá um impacto financeiro considerável na Previdência Social. O Ministério da Previdência Social estima um aumento de gastos entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já no primeiro ano, com projeções de crescimento nos anos seguintes, podendo chegar a R$ 16,7 bilhões em 2029.
Os cálculos do governo incluem não apenas as novas concessões, mas também o pagamento de benefícios que foram indevidamente negados entre 2020 e 2024. Essa retroatividade, decorrente da falta de clareza da decisão do STF sobre o tema, eleva ainda mais o ônus financeiro da medida. O salário-maternidade é um benefício pago à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com duração de 120 dias na maioria dos casos.
Fonte: http://www.infomoney.com.br