Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, declarou à Polícia Federal que não é o responsável pela conta no Instagram utilizada para trocar mensagens com o advogado de um dos investigados na suposta trama golpista. A alegação surge em meio a um inquérito que apura possível obstrução de justiça, desencadeado pela divulgação de diálogos entre Cid e o advogado Marcelo Câmara. A Meta, empresa que controla o Instagram, contudo, informou que o e-mail vinculado ao perfil pertence a Cid.
Em depoimento, Cid negou ser o autor do perfil @gabrielar702 e refutou ter discutido qualquer acordo de delação premiada com o advogado. Questionado sobre a criação da conta, o ex-ajudante de ordens afirmou desconhecer sua origem. A negativa de Cid lança dúvidas sobre a autenticidade e o contexto das conversas divulgadas, intensificando o foco da investigação.
Cid reconheceu conhecer Eduardo Kuntz, advogado de Marcelo Câmara, desde que este atuava na defesa de Bolsonaro. Ele relatou que Kuntz, acompanhado de Fábio Wajngarten, o visitou na prisão em 2023. “Kuntz se aproximou de uma de minhas filhas devido a assuntos relacionados ao hipismo, modalidade que ela pratica”, afirmou Cid, sugerindo um possível canal de comunicação indireto.
O ex-ajudante mencionou ainda que Kuntz o procurou, através da filha e da mãe de Cid, entre o segundo semestre de 2023 e o início deste ano, para tratar de questões relacionadas às investigações. Além disso, Cid citou o advogado Paulo Bueno, defensor de Bolsonaro, que teria se oferecido para prestar auxílio.
Sobre os áudios divulgados por Kuntz, Cid negou ter conversado diretamente com o advogado. Ele levantou a hipótese de ter sido gravado por terceiros, sem seu consentimento, e sugeriu que o material poderia ter sido editado com o objetivo de prejudicá-lo. Diante das novas informações, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a PF ouça Wajngarten e o advogado de Bolsonaro no inquérito. Moraes também solicitou a anexação do laudo técnico do celular da filha de Cid ao inquérito em um prazo de dez dias.
Fonte: http://www.metropoles.com