domingo, junho 29, 2025

Ação Judicial Parada? Saiba Como Antecipar o Recebimento de Seus Créditos

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A espera por uma decisão judicial e, principalmente, pelo recebimento dos valores após uma sentença favorável, pode ser longa e frustrante. No entanto, existe uma alternativa para quem precisa de recursos imediatos: a cessão de crédito.

Essa modalidade permite que o detentor do direito transfira seus créditos a terceiros, recebendo um valor à vista. Em outras palavras, o credor abre mão de parte do montante total para ter acesso ao dinheiro de forma mais rápida. “A cessão de crédito se torna opção para um processo que está demorando”, explica Abner Luiz de Fanti Carnicer, advogado especialista em processo civil do escritório Briganti Advogados.

Juridicamente, a cessão de crédito é um negócio previsto no Código Civil. A advogada Renata Mangueira, sócia especializada em processo civil do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, ressalta que a cessão é permitida, a menos que haja alguma restrição legal ou contratual.

O momento ideal para realizar a cessão de crédito pode variar. “A cessão de crédito pode ocorrer tanto antes quanto durante o processo, ou até mesmo após o trânsito em julgado”, complementa De Fanti. O ponto crucial é que o processo seja formalizado corretamente, com a devida comunicação ao cessionário no caso de ações em andamento.

Embora vantajosa para quem precisa de dinheiro rápido, a cessão de crédito geralmente envolve um deságio. “Se não há pressa ou se as vias processuais estão favoráveis, pode não valer a pena, já que corriqueiramente a cessão de crédito somente ocorrerá devido ao deságio apresentado no valor”, alerta Abner Luiz de Fanti. É fundamental avaliar se a urgência justifica a perda de parte do valor.

Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, estima que o deságio na venda de créditos varie entre 20% e 40%. Ele lembra que muitos créditos judiciais são atualizados por índices que podem gerar uma rentabilidade anual atrativa, especialmente em ações contra a Fazenda Pública.

Para quem compra créditos, a cautela é essencial. É crucial verificar a existência e a validade legal do crédito, além de se certificar de que não há irregularidades no processo. Já para quem vende, é fundamental conhecer o comprador e garantir que o contrato de cessão preveja garantias em caso de não pagamento.

A formalização da venda por meio de um contrato de cessão de direitos é imprescindível para validar a transação perante terceiros e evitar problemas futuros. Além disso, verificar a idoneidade do comprador, pesquisando sua situação na Receita Federal e em outros órgãos, é uma medida de segurança importante.

Fonte: http://www.infomoney.com.br

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