terça-feira, julho 1, 2025

Restituição do Imposto de Renda: Receita Federal libera 2º lote para milhões de contribuintes

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A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (30/6), o pagamento do segundo lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. Um montante total de R$ 11 bilhões será distribuído entre 6,5 milhões de contribuintes que acertaram suas contas com o Leão. Os valores serão depositados ao longo do dia, seguindo os critérios de cada banco.

De acordo com o cronograma estabelecido pela Receita Federal, este é o segundo de cinco lotes de restituição. Os pagamentos restantes estão programados para ocorrer entre julho e setembro, oferecendo um alívio financeiro gradual para os contribuintes.

O Fisco prioriza o pagamento em cinco lotes, incluindo declarações de 2025 e de anos anteriores que saíram da malha fina. A ordem de prioridade foi atualizada este ano, beneficiando inicialmente idosos, pessoas com deficiência ou moléstias graves e professores.

Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix também têm prioridade. Em caso de empate nos critérios, a data de entrega da declaração define a ordem dentro de cada grupo. “Nenhuma guia de pagamento para regularização é enviada para o contribuinte que não seja emitida diretamente pelo portal oficial”, alerta o contador André Cavalcanti, da Valore Contabilidade.

Para verificar se a restituição está disponível, acesse o site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, e clique em “Consultar a Restituição”. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

Caso o crédito não seja realizado, o valor ficará disponível para resgate por um ano no Banco do Brasil. Se o valor não for resgatado nesse período, será necessário solicitá-lo pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal.

Se a restituição não for paga, o contribuinte pode ter caído na malha fina devido a erros ou inconsistências na declaração. É possível verificar o status da declaração no site da Receita Federal e, se necessário, corrigi-la por meio de uma declaração retificadora.

Fonte: http://www.metropoles.com

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