quinta-feira, julho 10, 2025

Justiça em Araucária: Pai e Filho Condenados por Feminicídio Triplamente Qualificado

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Um júri popular em Araucária, região metropolitana de Curitiba, proferiu sentença condenatória contra pai e filho pelo brutal assassinato de Rozélia Maria Martins Caldas. Rozélia era ex-esposa de José Dirceu Caldas e madrasta de Jônatas Caldas, os réus no processo. A decisão foi anunciada na quinta-feira (3), marcando um passo importante na busca por justiça para a vítima.

José Dirceu Caldas, considerado o mentor do crime, foi sentenciado a 22 anos de prisão. Seu filho, Jônatas Caldas, recebeu uma pena de 14 anos. Ambos cumprirão suas penas em regime fechado e não poderão recorrer da decisão em liberdade, conforme determinado pela Justiça.

A juíza Marina Lorena Pasqualotto classificou o crime como feminicídio triplamente qualificado, destacando os agravantes de motivo torpe, emboscada e a impossibilidade de defesa por parte de Rozélia. A decisão unânime dos jurados refletiu a gravidade do caso e a repulsa da sociedade ao ato.

As investigações revelaram que José Dirceu, inconformado com o término do relacionamento, rastreou o veículo de Rozélia e meticulosamente planejou sua morte. Ele ainda cooptou o filho, Jônatas, para participar da execução do plano macabro. “A conduta do pai foi considerada deliberada, covarde e cruel, tendo causado impactos emocionais profundos nos outros filhos”, declarou a magistrada.

O advogado da assistência de acusação, Jackson Bahls, comentou a sentença, ressaltando a importância da decisão para a família da vítima e para a sociedade. A pena de José Dirceu foi aumentada devido ao envolvimento do filho no crime e outros agravantes. Jônatas, apesar de confessar o crime, teve sua pena fixada em 14 anos, com o reconhecimento de uma agravante e uma atenuante.

A natureza hedionda do crime impede a conversão da pena em medidas alternativas ou suspensão condicional. A juíza também negou aos condenados o direito de apelar em liberdade, mantendo-os presos preventivamente. Além das penas de prisão, a sentença determinou que os condenados arquem com as custas processuais e que seus direitos políticos sejam suspensos após o trânsito em julgado. O valor da indenização por danos morais não foi fixado.

Fonte: http://cbncuritiba.com.br

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