Benefício fiscal vale para aquisição de carro zero km e pode representar economia de até 30% no valor total
Com base nos dados mais recentes do Ministério da Saúde, o Brasil possui aproximadamente 3,3 milhões de pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei 12.764/2012, conhecida como a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que esses cidadãos têm acesso a uma série de direitos e benefícios previstos por lei, entre eles, a isenção de impostos na aquisição e manutenção de veículos.
Segundo o advogado especializado em trânsito, Walber Pydd, na prática, isso garante a isenção de tributos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dependendo do estado) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A economia pode chegar a 30% no valor final de um carro zero km. Mas, para além da compra, há também o direito à isenção anual do IPVA, inclusive com possibilidade de restituição retroativa dos valores pagos. “Trata-se de um direito assegurado por lei federal e reconhecido em praticamente todos os estados brasileiros. A pessoa com TEA, ou seus responsáveis legais, no caso de crianças e adolescentes, pode comprar um carro novo com isenção de IPI, e também pleitear a isenção do IPVA”, explica.
Além da economia na aquisição, o benefício fiscal representa um importante apoio às famílias que convivem com os altos custos relacionados ao tratamento do autismo, que frequentemente envolve terapias multidisciplinares, medicamentos de uso contínuo e consultas especializadas. “O custo médio mensal para uma família que cuida de uma criança com autismo pode variar de R$1.500 a R$5.000, dependendo da intensidade do acompanhamento”, ressalta o advogado.
É bom lembrar que a isenção de IPVA não se aplica apenas a autistas: a legislação também assegura o benefício a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de indivíduos com Síndrome de Down. Segundo a definição legal, é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física – como casos de paralisia, amputação ou deformidade congênita adquirida, desde que prejudique o desempenho funcional. No caso de deficiência visual, têm direito aqueles com acuidade visual igual ou menor que 20/200 (após correção), campo visual inferior a 20º ou visão monocular.
Critérios para isenção
Entre os critérios para obter a isenção, é necessário que o veículo seja novo e esteja adaptado às necessidades do beneficiário, quando necessário, o que pode incluir desde câmbio automático até outros tipos de adaptações físicas. O veículo também não pode ter potência superior a 155 cavalos (cv). “A solicitação de isenção do IPI deve ser feita junto à Receita Federal, e o processo pode ser realizado online, por meio do Portal e-CAC. Já o IPVA é tratado na esfera estadual, com procedimentos que variam conforme o estado, mas que normalmente exigem laudo médico por profissional conveniado ao SUS, documentos do veículo e comprovação de vínculo com o autista”, afirma Pydd.
Importante destacar que, no Paraná, o laudo médico para comprovação da deficiência física, visual, mental, autismo ou Síndrome de Down deve obrigatoriamente ser emitido por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O advogado observa que muitos pais não sabem que mesmo com o veículo em nome do responsável legal, é possível solicitar a isenção de IPVA. E mais: é possível pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que o direito à isenção já existisse naquele período. “O processo pode parecer burocrático, mas é bastante viável com o suporte de um profissional ou de associações especializadas”, reforça.
Outro ponto importante é que a legislação sobre o IPVA é estadual, o que significa que pode haver pequenas diferenças nos critérios ou prazos. No entanto, os principais estados brasileiros, como São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, já têm regulamentações que contemplam plenamente o direito das pessoas com TEA à isenção. “A maior parte das famílias não usufrui desses direitos porque simplesmente não sabe que eles existem. É por isso que ações de conscientização são tão importantes quanto a própria legislação. Direito que não é exercido, infelizmente, não muda a realidade das pessoas”, comenta Pydd.
O especialista recomenda que os pais e responsáveis comecem reunindo documentos básicos, como laudo médico assinado por profissional habilitado e conveniado ao SUS, cópia do CPF e RG do autista, comprovante de residência e documentação do veículo. “Com isso em mãos, já é possível dar entrada no processo e garantir uma economia significativa e justa”, orienta. O advogado informa ainda que a isenção durará enquanto existir a deficiência.
Atenção: a Secretaria da Fazenda do Paraná alterou recentemente a norma, exigindo que a isenção seja solicitada em até 30 dias após a aquisição do veículo. Contudo, Pydd alerta que essa exigência pode representar uma limitação ao direito da pessoa com deficiência. “Caso o benefício não seja concedido devido a essa nova interpretação, o interessado pode buscar apoio jurídico e solicitar a isenção por via judicial”, afirma.
Passo a passo para solicitação de isenção de IPI e IPVA para autistas
Abaixo o advogado indica um passo a passo para que pais ou responsáveis legais por pessoas com TEA consigam a isenção de IPI e IPVA na compra ou manutenção de veículos. O roteiro considera o cenário mais comum, porém Pydd alerta ser importante lembrar que alguns procedimentos podem variar ligeiramente de estado para estado, especialmente no caso do IPVA.
Para Isenção de IPI – Compra de veículo Zero KM
1 – Verifique se o veículo desejado se enquadra nas exigências:
– O veículo deve ser novo, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, com até 2.000 cilindradas, movido a gasolina, álcool, flex ou elétrico.
– Precisa estar em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal (pai, mãe ou tutor).
2 – Providencie o laudo médico:
- Deve ser emitido por médico do SUS ou por serviço de saúde conveniado, seguindo o modelo exigido pela Receita Federal.
- O laudo deve indicar o CID referente ao autismo (F84.0) e conter assinatura e carimbo com CRM.
3 – Acesse o site da Receita Federal:
- Entre no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) com sua conta Gov.br
- No menu “Isenção de IPI – Veículos”, inicie o processo de solicitação.
4 – Anexe os documentos exigidos:
- Laudo médico
- CPF e RG do autista e do responsável legal
- Comprovante de residência
- Declaração de responsabilidade, se for o caso
- CNH do condutor (quando o autista não for o condutor, informe quem será)
5 – Aguarde a análise
- Após deferimento da Receita, será emitida uma autorização para apresentar à concessionária.
- O processo costuma levar de 10 a 30 dias.
6 – Compre o veículo:
- Apresente a autorização de isenção à concessionária.
- A nota fiscal será emitida com os descontos do IPI (e eventualmente de ICMS e IOF, se também solicitados).
Para isenção de IPVA – veículos novos ou usados
1 – Verifique as regras no seu estado:
- Consulte o site da Secretaria da Fazenda do seu estado (Ex.: Sefaz-SP, Sefaz-PR, etc.).
- Veja se há exigência de que o veículo esteja no nome do autista ou se pode estar em nome dos pais ou responsáveis (na maioria dos estados, pode).
- No Estado do Paraná, a isenção de IPVA é regulada pela Resolução 135/2021 da Secretaria de Fazenda.
2 – Reúna os documentos necessários:
- Laudo médico indicando o diagnóstico de TEA – no Estado do Paraná, o médico deve vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS)
- CPF e RG do autista e do responsável
- CRLV (documento do veículo)
- Comprovante de residência
- Declaração de responsabilidade
3 – Solicite a isenção:
- A solicitação geralmente é feita online, por sistema específico da Sefaz.
- Em alguns estados, é necessário protocolar a documentação presencialmente ou via correio.
4 – Acompanhe o processo:
- A isenção costuma valer para o ano em que foi solicitada e deve ser renovada anualmente em alguns estados.
- Fique atento ao prazo para não perder o benefício no ano seguinte.
Pedidos de isenção retroativa do IPVA (restituição)
1 – Verifique a possibilidade de restituição no seu estado:
- Em muitos estados, é possível solicitar devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
- Consulte a legislação estadual ou peça apoio jurídico.
2 – Reúna os comprovantes:
- Comprovantes de pagamento do IPVA nos anos anteriores
- Documentos e laudo médico que comprovem que o direito à isenção já existia nos anos solicitados
3 – Protocole o pedido:
- O requerimento deve ser feito na Sefaz, com justificativa e documentação.
- Em alguns casos, pode ser necessário apresentar requerimento administrativo fundamentado. O Estado do Paraná possui formulário próprio, disponível no site da Secretaria da Fazenda.