A Polícia Civil do Paraná (PCPR) indiciou uma mulher por lesão corporal qualificada após um incidente chocante em Ponta Grossa, nos Campos Gerais. O caso, ocorrido no dia 9 de junho, envolve o uso de ácido nas partes íntimas do ex-companheiro da suspeita durante um encontro sexual. A investigação policial revelou detalhes perturbadores sobre o ocorrido.
De acordo com o inquérito, a vítima e a acusada mantiveram um relacionamento amoroso por quatro anos e meio, recentemente terminado. A mulher teria ido à residência do ex-companheiro sob o pretexto de discutir assuntos relacionados a um aparelho celular. Contudo, a conversa evoluiu para uma discussão e, posteriormente, para uma relação sexual.
Foi durante o ato sexual que a mulher, segundo a denúncia, aplicou ácido nas genitais do homem, alegando tratar-se de um estimulante sexual. A substância causou graves queimaduras e necrose, exigindo a hospitalização imediata da vítima. O homem foi submetido a cirurgia e permanece internado, sem previsão de alta médica.
Em contrapartida, a mulher apresentou uma versão divergente dos fatos. Ela alega ter sido coagida pela vítima a um último encontro, no qual teria sofrido abuso. Segundo sua defesa, o homem tentou aplicar o suposto estimulante nela, levando-a a usar o produto contra ele em legítima defesa. Ela também relatou estar recebendo ameaças de familiares do ex-companheiro, que estariam exigindo dinheiro.
A PCPR, no entanto, contesta a versão da mulher, apontando para a desproporcionalidade da reação. As autoridades policiais argumentam que, diante de uma suposta ameaça, a mulher deveria ter acionado a polícia em vez de procurar a vítima pessoalmente. Além disso, a aplicação de ácido, com as consequências observadas, não se justifica como forma de defesa.
A mulher foi formalmente indiciada e poderá enfrentar uma pena de 1 a 5 anos de prisão, passível de agravamento dependendo do entendimento do Ministério Público. O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao MP, que agora analisará o caso e decidirá sobre a apresentação de denúncia à Justiça.
Fonte: http://massa.com.br