Advogado alerta para as premissas e condutas adequadas de quem deseja celebrar um contrato de franquia
O mercado das franquias não apenas resiste às instabilidades econômicas, mas cresce com vigor mesmo em meio delas. O setor faturou R$273 bilhões em 2024 – dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), tendo crescimento nominal de 13,5% em relação ao ano anterior. Aliás, para 2025, é projetada uma expansão entre 8% e 10%.
Com o aumento do número de operações e o interesse de investidores, cresce a necessidade de atenção aos contratos por franqueador e franqueado. Casos como o recente debate envolvendo a rede Cacau Show, revelado pela imprensa em junho, evidenciam a importância de atenção ao que está sendo assinado, ainda mais em contratos de longa duração, em que a dependência econômica tende a ser exponencial.
Para o advogado do escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Vitor Augusto Nichele, a análise criteriosa dos contratos é essencial. “O entusiasmo com a marca e a promessa de retorno rápido não pode servir de justificativa para um início de operação sem o estabelecimento prévio de direitos e deveres que estejam claros para os contratantes. Um contrato mal elaborado pode gerar prejuízos irreversíveis para ambas as partes”, alerta.
A franquia não é uma simples transmissão de know how do franqueador ao franqueado – ela possui nuances distintas no caso a caso. Como exemplo, ela pode ser de distribuição (know how e venda de produtos), de serviços (seguindo o método do franqueador), ou industrial/de produção (uso do método para, de fato, fabricar algo). Não só isso, o próprio know how pode ir de uma explicação do funcionamento do negócio (método, gestão) à construção da operação pelo franqueador. Tudo é regulado no contrato.
Pois bem, na franquia, tudo começa com o envio da “Circular de Oferta de Franquia” (art. 2, da Lei nº 13.966/2019), documento que devem estar delimitadas uma série de informações sobre o empreendimento. Logo, é etapa na qual o franqueador deve se atentar, eis que, apesar da franquia ser um meio de expansão de sua marca de modo mais rentável do que abrir uma filial, há o risco de um mal franqueado deturpar a imagem de sucesso da marca. Por sua vez, o franqueado, ao (cogitar) adentrar neste negócio, deve saber que está entrando em uma política dura de controle do franqueador – isso pode ser até em benefício do próprio franqueado, pois manter a qualidade das demais unidades auxilia na manutenção da boa imagem de sua unidade também. O advogado explica que, nesse viés, o franqueador, ao redigir a Circular de Oferta de Franquia, e o franqueado, ao analisá-la, devem estar atentos a uma série de detalhes, como:
Cláusulas de não concorrência e de exclusividade e/ou raio: é importante definir com clareza onde o franqueado poderá atuar, se haverá exclusividade na região e como fica a relação após eventual encerramento do contrato;
A definição dos padrões operacionais e de qualidade: o contrato deve detalhar as regras para manter a padronização da marca, evitando conflitos futuros e a deturpação da imagem da franquia;
Estruturas de pagamentos dos royalties: valores, periodicidades e métodos de pagamento devem estar explícitos, incluindo possíveis reajustes;
Suporte e treinamento: é necessário especificar que tipo de apoio o franqueador oferecerá, como marketing, treinamento de funcionários, fornecimento de tecnologia, dentre outros;
Cláusulas de saída: prever as circunstâncias de eventuais descumprimento e encerramento do contrato, inclusive prazos de aviso prévio, multa e obrigações pós-contratuais, diminuindo o risco de litígio.
Na assinatura do contrato definitivo (e de eventuais pré-contratos), o exame deve ser ainda mais minucioso. Com o setor em plena expansão, entender os aspectos jurídicos que envolvem as franquias é um passo essencial para evitar desgastes, prejuízos e rupturas desnecessárias. Para quem deseja ingressar nesse mercado promissor, contar com orientação jurídica desde o início é uma medida ideal. Um assessoramento adequado é fundamental para que não haja quebra de expectativas e o projeto não se revele uma ruína.