sexta-feira, julho 18, 2025

Receita Federal Isenta Cobrança Retroativa de IOF Após Decisão do STF

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A Receita Federal anunciou que não cobrará retroativamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a sua incidência foi suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida beneficia instituições financeiras e responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do imposto entre o final de junho e 16 de julho, data da decisão do ministro.

A decisão da Receita segue a validação parcial, por Moraes, do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF, após o Congresso derrubar o aumento. A Receita Federal justificou a decisão com base em um parecer normativo de setembro de 2002, que estabelece que a retroatividade não se aplica quando as normas que justificam a cobrança de um tributo não estão em vigor.

Em relação aos contribuintes que pagaram o IOF por conta própria durante o período de suspensão, a Receita informou que ainda está avaliando a situação e se manifestará oportunamente. Alguns indivíduos que realizaram operações de câmbio podem ter efetuado o pagamento do imposto nesse período.

O Fisco garantiu que as informações serão divulgadas de forma transparente, evitando surpresas e insegurança jurídica na aplicação da lei. A partir desta quinta-feira (17), as instituições financeiras e demais responsáveis tributários devem retomar a cobrança obrigatória do IOF.

A Receita não detalhou o montante que espera arrecadar com o restabelecimento das alíquotas do IOF, informando que os números serão divulgados nos relatórios mensais de arrecadação federal. O Ministério da Fazenda estima que a isenção de operações de risco sacado, derrubada por Moraes, resultará em uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Ao validar a maior parte do decreto do IOF, Moraes afirmou que a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição. No entanto, o ministro suspendeu a parte do decreto que trata da incidência do IOF sobre operações de risco sacado, por considerar que extrapolou os limites de atuação do Presidente da República.

Fonte: http://jovempan.com.br

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