Atenção, aposentados e pensionistas! A partir desta quarta-feira, 24 de julho, o INSS dará início ao reembolso dos descontos indevidos realizados por entidades associativas em seus benefícios. A medida beneficia aqueles que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até a última segunda-feira (22).
O prazo para adesão ao acordo se estende até 14 de novembro. O reembolso será realizado em parcela única, diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu pagamento, seguindo a ordem de adesão. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo a reposição da inflação. Segundo o INSS, cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já formalizaram sua adesão.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, cerca de 1,4 milhão de pessoas estão aptas a receber o ressarcimento pelos descontos considerados indevidos. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em entrevista, destacou as vantagens da adesão ao acordo. “[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, disse.
A adesão ao acordo é uma alternativa para evitar gastos com advogados e ainda permite que o aposentado busque reparação diretamente com as associações responsáveis pelos descontos. O governo está realizando uma investigação minuciosa para identificar as entidades associativas idôneas daquelas que praticaram irregularidades. O ministro Queiroz informou que o governo já bloqueou R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais, visando ressarcir o Tesouro.
Para aderir ao acordo, é necessário que o aposentado ou pensionista tenha contestado os descontos indevidos e não tenha recebido resposta da entidade ou associação em um prazo de 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já ultrapassaram esse prazo, habilitando-os à adesão. A adesão é gratuita e pode ser realizada através do aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. A central telefônica 135 está disponível para consultas, mas não realiza adesões.
O processo para adesão é simples: primeiro, o beneficiário registra a contestação do desconto indevido. Em seguida, aguarda o prazo de 15 dias úteis para a resposta da entidade. Caso não haja resposta, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento. Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, basta acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, ler atentamente as informações e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”, finalizando com o envio.
Fonte: http://www.infomoney.com.br