O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma importante vitória ao setor industrial ao suspender, na última sexta-feira (18), a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão anula a exigência do pagamento referente ao período em que os decretos governamentais que aumentavam as tarifas do imposto estavam suspensos.
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) foi a autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que motivou a decisão. A entidade argumentou que a cobrança retroativa teria graves impactos econômicos e jurídicos para as indústrias, defendendo a necessidade de estabilidade e segurança jurídica para o ambiente de negócios.
Guilherme Hakme, coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, destacou a relevância da deliberação do ministro. “A Fiep defendeu que exigir o imposto retroativo traria instabilidade ao ambiente de negócios e contrariaria o princípio da segurança jurídica”, afirmou Hakme, conforme áudio divulgado.
A petição da Fiep ressaltou que milhares de operações financeiras foram realizadas entre 26 de junho e 16 de julho. Este período corresponde ao intervalo entre a anulação inicial dos aumentos do IOF por um Decreto Legislativo e a posterior decisão do ministro que retomou a validade dos decretos presidenciais.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a legitimidade da Fiep e de outras entidades do setor produtivo como *amicus curiae* (amigos da corte). Ele esclareceu que o aumento das alíquotas do IOF não deveria ser aplicado durante o período de suspensão dos decretos, evitando custos indevidos e contestações judiciais devido à complexidade de reversão das cobranças em operações já finalizadas.
Fonte: http://cbncuritiba.com.br