A Justiça do Paraná indeferiu o pedido do Ministério Público (MP-PR) para que Dhony de Assis, filho do humorista Marcelo Alves e confesso na participação da morte da miss Raíssa Suelen Ferreira da Silva, fosse monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão, proferida pelo juiz da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), ocorreu na última terça-feira (22).
O MP-PR havia solicitado, além da tornozeleira, outras medidas cautelares como a proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima, comparecimento mensal ao fórum e a restrição de saída de Curitiba sem autorização judicial. No entanto, o juiz considerou que nenhuma dessas medidas se justifica no momento.
Com a decisão, Dhony responde ao processo em liberdade, sem qualquer restrição de locomoção ou monitoramento. Ele pode, inclusive, frequentar livremente festas e outros espaços públicos. A solicitação do MP-PR ocorreu um dia antes do término da prisão temporária do investigado, que foi solto na última sexta-feira (18).
Dhony é acusado de ocultação de cadáver e fraude processual, por suspeita de ter auxiliado no ocultamento do corpo de Raíssa, encontrado em uma área de mata em Araucária, dentro de um saco plástico. Ele também é investigado em inquérito complementar que apura sua possível participação no feminicídio, crime do qual seu pai, Marcelo Alves dos Santos, é o principal acusado e permanece preso preventivamente.
De acordo com a defesa de Dhony, a decisão judicial foi acertada, pois reconheceu que ele não responde por feminicídio. “A defesa destaca que Dhony não participou da morte de Raíssa Suelen, e que sua atuação se restringiu a auxiliar na ocultação do corpo, em momento posterior e isolado dos fatos que resultaram na tragédia”, afirmou o advogado Caio Percival em nota.
Por outro lado, a família da vítima, representada pelo advogado Leonardo Mestre, manifestou preocupação com a soltura de Dhony. “A família da vítima manifesta profunda preocupação com a soltura do investigado e a negativa da imposição de medida cautelar diversa da prisão, como o monitoramento eletrônico, sobretudo diante da gravidade dos fatos e do risco concreto à garantia da aplicação da lei penal”, declarou em nota.
Fonte: http://www.bandab.com.br