sexta-feira, agosto 1, 2025

Importar por Santa Catarina: entenda os benefícios fiscais e como aproveitar o TTD

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Conheça os incentivos fiscais ofertados em Santa Catarina

Santa Catarina se consolida como um dos principais polos de importação do Brasil. Com localização estratégica, infraestrutura portuária eficiente e políticas fiscais atrativas, o Estado se destacou em 2024 movimentando cerca de US$ 33,7 bilhões em importações, o que representa 12,8% do total nacional — ficando atrás apenas de São Paulo.

Um dos principais motivos para esse desempenho está nos incentivos fiscais oferecidos aos importadores, especialmente por meio do chamado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD). Esse regime especial concede benefícios sobre o ICMS, favorecendo a competitividade, gerando empregos e atraindo investimentos.

O que é o TTD e por que ele é vantajoso?

O TTD é uma política fiscal do governo catarinense que permite, entre outros benefícios:

Diferimento (adiamento) do ICMS na importação de produtos destinados à revenda;

Crédito presumido na revenda desses produtos;

Facilitação logística no desembaraço aduaneiro, especialmente nos portos e aeroportos do Estado.

Existem diferentes modalidades de TTD (nº 409, 410 e 411), cada uma com requisitos e vantagens específicas, voltadas a diferentes perfis de empresas e operações.

Entendendo as principais modalidades:

TTD 409: Ideal para empresas iniciantes no regime. Dispensa garantias, mas exige pagamento antecipado parcial do ICMS na entrada da mercadoria.

TTD 410: Oferece mais benefícios, como a dispensa do pagamento antecipado e da exigência de garantia. Está disponível apenas para empresas que já atuaram com o TTD 409 por ao menos 24 meses.

TTD 411: Também isenta o pagamento antecipado, mas exige apresentação de garantias reais ou fidejussórias.

Requisitos para participar do TTD

Para ter acesso aos benefícios, a empresa precisa:

Estar sediada em Santa Catarina;

Ter inscrição estadual ativa;

Ter atividade de comércio no objeto social;

Realizar as importações por estruturas alfandegadas localizadas no Estado, como portos e aeroportos.

Além disso, é necessário apresentar um pedido formal no Sistema de Administração Tributária (SAT), justificando os impactos econômicos da operação — como geração de empregos e volume de investimentos.

Novas regras para importações terrestres

Decreto nº 1.001/2025 trouxe mudanças importantes para empresas que importam mercadorias por via terrestre, especialmente de países do MERCOSUL. A partir de agora, para continuar usufruindo dos incentivos fiscais, será necessário comprovar que parte das mercadorias foi desembaraçada em Santa Catarina:

Entre 09/06/2024 e 08/06/2025: ao menos 20% do valor aduaneiro;

Entre 09/06/2025 e 08/06/2026: mínimo de 30%.

Produtos como chocolates, cosméticos, massas alimentícias, refrigerantes, entre outros, foram excluídos da lista de mercadorias aptas ao TTD, o que exige atenção redobrada das empresas quanto ao planejamento fiscal.

Por que isso importa?

Empresas que atuam com importação encontram em Santa Catarina um ambiente favorável para crescer. Os regimes diferenciados oferecem vantagens reais de competitividade, mas é essencial entender as regras, cumprir os requisitos e contar com orientação jurídica qualificada para garantir a conformidade e evitar autuações.

Rafaela de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Tributário

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