A Receita Federal iniciou o pagamento do terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. Ao todo, serão distribuídos R$ 10 bilhões para 7,22 milhões de contribuintes nesta etapa, conforme anunciado pela Receita Federal. Ainda restam dois lotes de restituição, programados para agosto e setembro.
Este lote contempla tanto declarações do ano corrente quanto restituições residuais de anos anteriores, incluindo contribuintes que regularizaram suas situações na malha fina. A ordem de prioridade para recebimento foi atualizada, priorizando idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix.
A maior parte dos recursos, R$ 557,7 milhões, é destinada a grupos prioritários definidos por lei. Isso inclui idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstias graves, e profissionais do magistério.
O restante do montante será direcionado a contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram o Pix para receber a restituição, e também a contribuintes não prioritários. A Receita Federal enfatiza que, em caso de empate nos critérios de prioridade, a ordem de entrega da declaração define quem recebe primeiro.
Para verificar se a sua restituição foi liberada, acesse o site da Receita Federal na área “Meu Imposto de Renda” e clique em “Consultar a Restituição”. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones. Os valores são depositados diretamente na conta bancária informada ou via Pix.
Caso o depósito não seja realizado, o valor ficará disponível para resgate no Banco do Brasil por um ano. Após esse período, o resgate deverá ser solicitado através do Portal e-CAC, no site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”.
Se você não recebeu a restituição, é possível que sua declaração tenha caído na malha fina. Nesse caso, verifique o status da sua declaração no site da Receita. Se houver pendências, corrija-as através de uma declaração retificadora, evitando multas e penalidades. “Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações que possivelmente estejam equivocadas ou erradas”, orienta a Receita Federal.
Fonte: http://www.metropoles.com