Entenda as consequências e multas por atraso na entrega
O prazo para a declaração do ITR se encerra em 30 de setembro; saiba as multas e juros por atraso.
O prazo para envio da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se encerra no dia 30 de setembro; contribuintes que não entregarem a declaração no prazo estarão sujeitos a multas e juros aplicados pela Receita Federal. O advogado Roberto Bastos Ghigino, do escritório HBS Advogados, explica que a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, além de juros de mora se houver falta ou insuficiência de pagamento.
Consequências do atraso na declaração
O contribuinte pode quitar o imposto em parcela única ou em até quatro vezes, com a primeira parcela vencendo ao final de setembro. Em caso de atraso, a multa de mora é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros calculados pela taxa Selic. Essa penalização pode impactar significativamente a situação financeira do contribuinte.
Retificação e comprovações
Mesmo após a entrega da declaração, é possível corrigir erros ou omissões com uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal não tenha iniciado a fiscalização. Para comprovar áreas não tributáveis, como reserva legal e preservação permanente, é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, conforme a Instrução Normativa nº 2206/2024.
Avaliação de imóveis
Ghigino ressalta que, em caso de questionamento sobre o valor da terra nua, o produtor deve recorrer a uma avaliação técnica, pois cada imóvel possui características que podem alterar o cálculo do imposto. Essa avaliação é crucial para assegurar que o valor declarado esteja correto e evitar problemas futuros com a Receita Federal.